A 13ª Vara Cível Federal de São Paulo indeferiu o pedido liminar para proibir a produção e distribuição das cédulas de R$ 200 e determinar a imediata retirada de circulação das notas. A decisão, proferida na terça-feira, 3 de novembro, pelo juiz federal Fernando Marcelo Mendes, considerou que o deferimento do pedido traria um impacto significativo nos meios de pagamento em papel moeda disponíveis à população, em um momento de crise sanitária e econômica.
A ação foi proposta pelas Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal e pela Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) contra a União Federal e o Banco Central do Brasil (Bacen). Os autores alegam que a nova cédula, cuja circulação teve início em setembro deste ano, foi produzida com as mesmas dimensões da nota de R$ 20, o que trouxe um desafio para a sua identificação entre a comunidade de pessoas cegas e com baixa visão, que somam cerca de sete milhões de pessoas no país.
Para as Defensorias e a ONCB, a inclusão de uma cédula que não segue o padrão de diferenciação de tamanho representa um retrocesso, desrespeitando a Convenção Internacional Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão, além de caracterizar discriminação por parte da administração pública. Sustentam, ainda, o descumprimento à Lei de Acesso à Informação por não ter sido disponibilizado dados sobre o processo de contratação das novas cédulas, bem como quanto aos motivos da decisão que determinou a sua produção e a não adoção do tamanho diferenciado.
Em sua manifestação, o Bacen afirmou que, devido à extrema urgência da produção da cédula de R$ 200 para atender à demanda de pagamentos do auxílio emergencial, foi necessária a utilização do pré-projeto das demais cédulas, lançadas em 2010, bem como a utilização da linha de produção da cédula de R$ 20. A União, por sua vez, alegou falta de interesse de agir, uma vez que a presença da marca tátil nas cédulas de R$ 200, representada por barras em alto-relevo, preencheria o requisito da acessibilidade.
Na decisão, Fernando Marcelo Mendes considera não estar caracterizado o perigo de dano para a concessão da tutela. “Em verdade, haveria o perigo de dano reverso se fosse determinada, liminarmente, a proibição de confecção, de distribuição e a retirada de circulação do sistema bancário das novas cédulas de R$ 200 lançadas pelo Banco Central do Brasil”, afirma o magistrado.
Para o juiz, mesmo na era digital, o papel moeda ainda se mostra indispensável como o único meio de pagamento para uma parte considerável da população brasileira. Ao indeferir o pedido, Fernando Mendes levou em consideração as informações trazidas aos autos de que não havia outra solução operacional possível para viabilizar, no tempo exigido, a colocação de cerca de R$ 90 bilhões em papel moeda no sistema, considerando que o governo federal havia aprovado crédito extraordinário para o pagamento do auxílio emergencial nos três meses seguintes, no valor de R$ 98,2 bilhões (R$ 32,7 bilhões/mês).