Tribuna Ribeirão
Economia

Justiça nega liminar para proibir cédula de R$ 200

RAPHAEL RIBEIRO/BC

A 13ª Vara Cível Federal de São Paulo indeferiu o pedido li­minar para proibir a produção e distribuição das cédulas de R$ 200 e determinar a imediata retirada de circulação das no­tas. A decisão, proferida na ter­ça-feira, 3 de novembro, pelo juiz federal Fernando Marce­lo Mendes, considerou que o deferimento do pedido traria um impacto significativo nos meios de pagamento em papel moeda disponíveis à popula­ção, em um momento de crise sanitária e econômica.

A ação foi proposta pe­las Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal e pela Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) con­tra a União Federal e o Ban­co Central do Brasil (Bacen). Os autores alegam que a nova cédula, cuja circulação teve início em setembro deste ano, foi produzida com as mesmas dimensões da nota de R$ 20, o que trouxe um desafio para a sua identificação entre a co­munidade de pessoas cegas e com baixa visão, que somam cerca de sete milhões de pes­soas no país.

Para as Defensorias e a ONCB, a inclusão de uma cé­dula que não segue o padrão de diferenciação de tamanho representa um retrocesso, des­respeitando a Convenção In­ternacional Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão, além de caracterizar discriminação por parte da administração públi­ca. Sustentam, ainda, o des­cumprimento à Lei de Acesso à Informação por não ter sido disponibilizado dados sobre o processo de contratação das novas cédulas, bem como quanto aos motivos da decisão que determinou a sua produ­ção e a não adoção do tamanho diferenciado.

Em sua manifestação, o Ba­cen afirmou que, devido à ex­trema urgência da produção da cédula de R$ 200 para atender à demanda de pagamentos do auxílio emergencial, foi neces­sária a utilização do pré-proje­to das demais cédulas, lançadas em 2010, bem como a utiliza­ção da linha de produção da cé­dula de R$ 20. A União, por sua vez, alegou falta de interesse de agir, uma vez que a presença da marca tátil nas cédulas de R$ 200, representada por barras em alto-relevo, preencheria o requisito da acessibilidade.

Na decisão, Fernando Mar­celo Mendes considera não estar caracterizado o perigo de dano para a concessão da tutela. “Em verdade, haveria o perigo de dano reverso se fosse determinada, liminarmente, a proibição de confecção, de dis­tribuição e a retirada de circu­lação do sistema bancário das novas cédulas de R$ 200 lança­das pelo Banco Central do Bra­sil”, afirma o magistrado.

Para o juiz, mesmo na era digital, o papel moeda ainda se mostra indispensável como o único meio de pagamento para uma parte considerável da população brasileira. Ao indeferir o pedido, Fernando Mendes levou em considera­ção as informações trazidas aos autos de que não havia outra solução operacional possível para viabilizar, no tempo exigi­do, a colocação de cerca de R$ 90 bilhões em papel moeda no sistema, considerando que o governo federal havia aprova­do crédito extraordinário para o pagamento do auxílio emer­gencial nos três meses seguin­tes, no valor de R$ 98,2 bilhões (R$ 32,7 bilhões/mês).

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