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Justiça multa PróUrbano em R$ 3 mi 

Condenação é resultado de ação civil pública movida, pela Promotoria de Defesa do Consumidor, por dano moral difuso causado aos passageiros; consórcio recorreu  

Condenação é resultado de ação civil pública movida, pela Promotoria de Defesa do Consumidor, por dano moral difuso causado aos passageiros; consórcio recorreu  (Alfredo Risk)

A juíza Luiza Helena de Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, condenou o Consórcio PróUrbano – grupo , concessionário do transporte coletivo urbano na cidade formado por Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%) – ao pagamento de multa de R$ 3 milhões por danos causados aos passageiros.

A sentença atende a uma ação civil pública ajuizada, em julho de 2022, pela Promotoria da Defesa o Consumidor do Ministério Público de São Pauo (MPSP) em Ribeirão Preto, comandada pelo promotor Carlos Cezar Barbosa. Na ação, o MPSP pedia um valor mais elevado.

Segundo o documento, Barbosa defendia autuação de R$ 5 milhões por dano moral difuso, ou seja, contra a população de Ribeirão Preto. Também exigia que o consórcio contratasse seguro contra acidentes para passageiros e terceiros – o PróUrbano não apólice na época em que a ação foi proposta.

O consórcio diz que já providenciou o seguro. A multa será revertida ao Fundo Municipal de Direitos Difusos. Na defesa judicial o PróUrbano afirmou que até a pandemia do coronavírus – entre 2020 e 2023 – todas as obrigações contratuais eram cumpridas pelo grupo.

“Considerando que a indenização tem natureza-pedagógica, mas também compensatória, ou seja, a indenização por dano moral coletivo tem por objetivo a satisfação da coletividade e também a prevenção da ocorrência de novas ações danosas, a fixação deve ter como base critérios de razoabilidade e proporcionalidade, gravidade da lesão, situação econômica do agente e circunstâncias dos fatos”, sentenciou a magistrada.

A decisão foi emitida em 18 de março. Segundo o concessionário, com a pandemia e a queda no número de passageiros, ocorreu um grave desequilíbrio contratual que impediu o cumprimento de algumas obrigações, como a renovação da frota.

Afirma ainda que a prefeitura de Ribeirão Preto reconheceu esse desequilíbrio e formatou um aditivo contratual amplo no contrato de concessão – que incluiu o subsídio do transporte coletivo – permitindo os investimentos necessários, como a renovação da frota.

Até o mês passado, 204 novos ônibus tinham sido colocados em circulação. Zero quilômetro, contam com ar-condicionado, entrada USB para carregar a bateria do celular, internet grátis, além de câmeras de segurança mais modernas.

A renovação faz parte do acordo assinado entre a prefeitura de Ribeirão Preto e o Consórcio PróUrbano no âmbito do contrato de concessão, que permitiu repasse de R$ 70 milhões para o grupo concessionário com o objetivo de mitigar o impacto da pandemia de coronavírus nos cofres das empresas.

Em junho do ano passado, a prefeitura também começou oficialmente a subsidiar o déficit do transporte coletivo urbano. O subsídio inicial era de R$ 2,09 por passageiro transportado – número de vezes em que a catraca rodar. Mas em fevereiro deste ano subiu para R$ 3,45. Em Ribeirão Preto, o passageiro paga pela tarifa de ônibus R$ 5,00.

Atualmente, a frota do transporte coletivo tem 354 ônibus, mas devido à remodelação das linhas que está sendo realizada pela RP Mobi – empresa municipal responsável pelo transporte coletivo –, o total deverá diminuir até o final do ano e passar a ter 306 ônibus. Até dezembro eram 117 linhas.

Procurado pela reportagem, o consórcio afirmou que já recorreu da decisão, que considera injusta e incompatível com as provas dos autos e espera que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforme a decisão e julgue improcedente a ação.

Na quarta-feira (15), representantes da RP Mobi esteve em uma das fábricas responsáveis por parte da nova frota de ônibus novos do transporte coletivo. Ao todo, serão 54 novos ônibus de maior capacidade de transporte para circular nos corredores exclusivos. Estão sendo produzidos em Botucatu, do modelo Padron,

Acidentes – Já ocorreram vários acidentes com usuários do transporte coletivo. No dia 9 de março de 2022, uma passageira de um micro-ônibus do transporte caiu do veículo quando ele fez uma curva na avenida Heráclito Fontoura Sobral Pinto, no Jardim Guaporé, Zona Sul da cidade. O acidente foi provocado porque a porta do veículo estava com defeito e aberta.

Já no dia 2 de julho do mesmo ano, José Machado da Silva, de 75 anos, morreu depois de ser atropelado por um ônibus do transporte coletivo ao descer do coletivo e sofrer queda na avenida Otávio Golfeto, no Jardim Procópio Ferraz, Zona Norte de Ribeirão Preto. Segundo o boletim de ocorrência (BO), a vítima foi socorrida com fratura exposta na perna direita, após ter sido atingida por uma das rodas do ônibus.  

Na ocasião, filha da vítima disse à polícia que antes de o pai colocar o pé na via ao descer, o ônibus começou a se movimentar e o idoso se desequilibrou, quando caiu na via e foi atropelado. Ainda conforme o relato, a vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada à Santa Casa de Ribeirão Preto, onde faleceu.

 

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