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Justiça mantém supersalários

Foto: Alfredo Risk/Arquivo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve o pagamento dos supersalários a um grupo de 35 funcionários da Câmara de Ribeirão Preto. A decisão foi anunciada após análise de embargos de decla­ração impetrados pelo Legis­lativo para tirar dúvidas sobre o acórdão que suspendeu o pagamento por meio de gra­tificações e benefícios incons­titucionais incorporados aos vencimentos de servidores da Casa de Leis, as chamadas “in­corporações reversas”.

O pedido de informações foi feito em 13 de setembro do ano passado. Porém, apesar de manter o benefício ao grupo de privilegiados, o Tribunal de Justiça barrou novos reajustes salariais para esses funcioná­rios da Câmara. O congelamen­to vai valer até que a parcela do contracheque considerada ilegal seja superada, o que pode levar décadas. Ou seja: o funcionário manterá o salário atual, mas re­ceberá a mesma quantia pelos próximos anos, mesmo que o Legislativo, por meio da pre­feitura, conceda aumento ao funcionalismo.

Neste ano, por exemplo, a categoria terá aumento de 10,60%, referente à inflação acumulada em doze meses – de março de 2021 a fevereiro deste ano –, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Insti­tuto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O mesmo percentual vai incidir sobre o vale-alimentação. A decisão do Tribunal de Justiça é de 9 de março e a folha deste mês será creditada em abril, mas como a data-base é 1º de março, a Câ­mara entende que o grupo tem direito ao reajuste (leia nota em quadro nesta página).

A decisão que considerou os pagamentos inconstitucio­nais foi publicada em 25 de agosto do ano passado após os desembargadores acolherem os argumentos da Procuradoria­-Geral de Justiça (PGJ) – Minis­tério Público (MPSP). A ação foi impetrada em 19 de janeiro pelo procurador-geral de Justi­ça, Mário Luiz Sarrubbo.

Ele acatou representação oferecida pelo Grupo de Atu­ação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Ribeirão Preto. O Judiciário declarou a inconstitucionali­dade de três leis municipais que permitiam a incorpora­ção de várias gratificações a servidores da Câmara, sendo que muitas delas beneficiavam ocupantes de cargos em co­missão (não concursados).

A decisão impede a acu­mulação das incorporações e barra o recebimento de grati­ficação por dedicação em Re­gime de Tempo Integral (RTI) aos funcionários públicos co­missionados. Na ação, o MPSP aponta irregularidades nas le­gislações que permitiram aos servidores incorporar gratifi­cações indevidas.

Em 17 de novembro de 2017, o Tribuna publicou, com exclusividade, reportagem do já falecido jornalista Nicola Tornatori denunciando possí­veis irregularidades nos valores pagos aos funcionários. Desde então, o jornal fez uma série de reportagens sobre o assunto. O Ministério Público instaurou inquérito civil para investigar os chamados supersalários da Câmara de Vereadores.

A matéria jornalística do Tribuna também revelou exis­tência de várias distorções re­muneratórias no âmbito da prefeitura de Ribeirão Preto. Segundo o Gaeco, a legislação municipal permitia até três di­ferentes espécies de incorpora­ções no salário de servidores, além do RTI.

De acordo com os pro­motores de Justiça, tais incor­porações violavam os limites constitucionais, possibilitando o pagamento de supersalários, bem acima do teto permitido. A ação da PGJ aponta violação ao artigo 111 da Constituição do Estado (princípios da mo­ralidade e da razoabilidade), bem como o não atendimento ao interesse público e às exi­gências do serviço, em des­compasso com o artigo 128 da Carta Magna Paulista.

Em junho de 2018, o pro­motor Wanderley Trindade, emitiu parecer para a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ri­beirão Preto sobre uma ação popular que questionava o pagamento. No parecer, o re­presentante do MPSP pedia a suspensão dos pagamentos aos servidores beneficiados e a inclusão do Ministério Público como parte do processo.

A ação popular foi pro­posta pelo professor Sandro Cunha dos Santos, por meio da advogada Taís Roxo da Fonseca, mas foi extinta pelo TJ/SP, que apontou um erro formal dos autores, o que te­ria impedido o julgamento do mérito do processo. Depois, o caso foi encaminhado à Procu­radoria-Geral de Justiça pelo Gaeco, sendo que a sentença saiu em agosto.

Servidores terão reajuste de 10,60%
Procurada pelo Tribuna Ribeirão, a Coordenadoria Jurídica do Le­gislativo afirma que a decisão será cumprida em sua integralidade, nos termos da lei, devendo a Câmara aguardar o prazo para eventual interposição de recurso, pois existem outras partes, dado que a decisão atinge todo o funcionalismo municipal, inclusive servidores da prefeitura, e aposentados dos dois Poderes.

Sobre o reajuste dos salários dos servidores deste ano, de 10,60%, “a Câmara informa que a data-base da categoria é o dia 1º de março, portanto, anterior à decisão do TJ. Sobre os congelamentos, será necessário analisar caso a caso, de todos os servidores, desde 1976, para verificar se e quais servidores se encontram na situação descrita no acórdão, pois a Câmara, em 2018 e de forma antecipada, já havia feito cortes no salário de diversos servidores que tinham incorporação reversa, para adequação legal.”

Entenda o caso
A chamada “incorporação inversa” elevou os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara a patamares muito acima da média. Quando instaurou o inquérito civil, o promotor Wanderley Trindade chamou de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação incluída no artigo 50, parágrafo 7º da lei nº 2.515/2012. A emenda foi aprovada junto ao projeto de reajuste salarial dos servidores em 2012, sem alarde e publicidade.

A aprovação permitiu a funcionários públicos antes comissionados em gabinetes de vereadores um privilégio. Ao serem aprovados em concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, puderam engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores.

Na Câmara de Ribeirão Preto, servidores aprovados em processos seleti­vos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começavam a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil, casos de uma porteira e uma telefonis­ta. Hoje isso já não é mais possível. Porém, a revogação da emenda não retroagiu, e quem foi beneficiado continua a receber altos valores. O Tribunal de Justiça de São Paulo também barrou as incorporações previstas nas leis números 5.081/1987 e 3.181/1976.

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