O juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu na tarde desta segunda-feira, 9 de abri, liminar ao Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Daerp) em que praticamente proíbe a greve de funcionários da autarquia. Segundo o magistrado, o Sindicato dos Servidores Municipais (SSM/RP) é obrigado a manter 100% de toda a área operacional e de atendimento ao público durante o movimento paredista.
Já as demais áreas são obrigadas a manter 80% do quadro. A tutela cautelar ainda impõe multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Na decisão de Siqueira estão os setores de manutenção de sistema de água e de tratamento de esgoto, laboratório, de eletricidade, controle de perdas, obras gerais, mecânica, operação de rede, leitura de hidrômetros, corte e ligação de água, dívida ativa, atendimento ao público, contas a pagar entre outros.
O SSM/RP não havia sido notificado até as 20 horas de ontem. O Daerp tem 898 funcionários, e mais de 90% deles trabalham nas áreas citadas pelo juiz. No ano passado, quando o Palácio Rio Branco enfrentou a mais longa greve da história do funcionalismo de Ribeirão Preto, com 21 dias de paralisação, a prefeitura obteve decisão semelhante da juíza Lúcia Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, mas a multa diária era menor – de R$ 10 mil.
Mesmo com a determinação, o movimento de três semanas dos servidores municipais acumulou 3.341 solicitações encaminhadas por clientes da autarquia. Foram necessários dois meses para zerar a pendência. A grande maioria pedia serviços referentes a vazamentos de água e esgoto – e um número menor a problemas em hidrômetros.
Também no ano passado, a então juíza titular juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Lucilene Aparecida Canella de Melo, ordenou à Guarda Civil Municipal (GCM) a manutenção de 80% do efetivo atuando normalmente. Além disso, a mesma magistrada determinou que 80% dos servidores das secretarias da Saúde (postos), Educação (escolas) e Assistência Social (creches) não aderissem á greve.