A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, negou nesta quarta-feira, 28 de abril, o pedido de reconsideração da liminar concedida que suspendeu a extinção do Departamento de Água e Esgotos (Daerp) e sua transformação em Secretaria Municipal de Água e Esgoto.
O pedido foi feito pelo presidente da Câmara de Vereadores, Alessandro Maraca (MDB). A decisão foi expedida em 22 de abril, quanto o projeto de reforma administrativa do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) era aprovado na Câmara por 13 votos a favor e oito contrários. A juíza atendeu ao pedido de tutela antecipada feito em mandado de segurança impetrado pela vereadora Duda Hidalgo (PT).
Ao analisar o pedido de reconsideração, a magistrada não considerou as argumentações jurídicas do presidente da Câmara e ratificou sua decisão anterior, mantendo a liminar. O projeto de lei aprovado no dia 22 também estabelece a migração dos serviços realizados pela autarquia para a Secretaria Municipal de Água e Esgotos, que a prefeitura pretende criar.
“No caso, entende-se presente condição de procedibilidade porque o objeto de questionamento neste mandado de segurança é a violação do devido processo legislativo por vicio formal consistente na votação em regime de urgência e sem a observância do quorum devido à matéria supostamente reservada à Lei Orgânica do Município”, diz a juíza na decisão desta quarta-feira.
A vereadora Duda Hidalgo questiona o processo de votação do projeto de lei que extingue o Daerp e cria a nova secretaria. De acordo com a petista, a criação de uma pasta e a consequente migração dos serviços de água e esgoto para a prefeitura infringem o artigo 160, parágrafo 2º, inciso I da Lei Orgânica do Município (LOM), a “Constituição Municipal”.
A legislação determina que os serviços de água e esgotos na cidade não podem ser realizados pela administração direta e, sim, por um órgão da administração indireta, como é o caso do Daerp. Ou seja, a migração só poderia ser feita para uma secretaria caso a Lei Orgânica seja alterada.
Na decisão liminar, a magistrada também determinou que caso a votação já tivesse sido realizada, o Parlamento municipal estaria proibida de enviar o projeto de lei para a sanção do prefeito Duarte Nogueira. Também deu dez dias para o Legislativo apresentar informações. Maraca afirma que a Câmara não descumpriu nenhuma das exigências estabelecidas pela Lei Orgânica do Município ou pelo Regimento Interno da Casa.
As informações serão anexadas ao mandado de segurança, deverão ser entregues até esta sexta-feira (3) e servirão para dar mais subsídios para a justiça. Neste momento, a opção jurídica mais plausível, segundo especialista ouvido pelo Tribuna, seria a prefeitura de Ribeirão Preto, principal interessada na aprovação do projeto de lei, recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
Um dos principais argumentos da prefeitura para a transformação é que, com a mudança, o Daerp, fundado há 51 anos na gestão do prefeito Antônio Duarte Nogueira (o pai, à época filiado à Arena), não poderá ser privatizado no futuro. Com a reforma, o Departamento de Água e Esgotos passará a ser parte da estrutura da prefeitura, a administração direta.
O prefeito Duarte Nogueira justifica que, com a aprovação do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, haviam duas opções: transformar a autarquia em empresa mista ou levá-la para o “Palácio Rio Branco”.
O Daerp é especializado em saneamento básico e conta com controle financeiro próprio.
Tem cerca de 204 mil ligações de água e uma previsão de receita para este ano de R$ 332 milhões. No ano passado, segundo dados do site do departamento, arrecadou R$ 281 milhões contra uma previsão de receita de R$ 328 milhões. A inadimplência atual é de aproximadamente de 25%. O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP) é contra a transformação em secretaria.
Diz que vai diminuir o número de servidores públicos contratados por processo seletivo extenso e criterioso, a terceirização vai crescer e vai impactar negativamente o caixa do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). “A transformação em Secretaria Municipal não vai impedir a terceirização dos serviços públicos de água. Ao contrário, ela será a porta de entrada da terceirização sem limites”, finaliza.