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Justiça mantém liminar do Centro Administrativo

Decisão da juíza Licilene Aparecida Canela de Melo, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, foi dada ao analisar recurso em que a prefeitura comunicou que área já pertence o município (Divulgação)

A juíza Licilene Aparecida Canela de Melo, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, manteve a liminar dada na Ação Popular que pede a suspensão da licitação para a construção do Centro Administrativo da prefeitura em uma área localizada na avenida Cavalheiro Paschoal Innecchi, no Jardim Independência.

A decisão foi publicada no site do Tribunal de quarta-feira, 17 de julho, após análise do recurso da prefeitura pedindo a revogação da liminar concedida pela magistrada, no dia 12 de julho. A liminar suspendeu a assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação. A vencedora é a H2Obras Construções Ltda, de São Paulo que ofereceu R$ 173.497.592,89 no certame.

A tutela antecipada foi dada em Ação Popular protocolada no dia 5 de julho, pelo advogado do escritório Camilo Garcia Advocacia e Consultoria em nome do cidadão Claudeni Francisco De Araújo, Na ação ele argumenta que a suspensão da licitação tem como fundamento o fato de o terreno onde se pretende construir o Centro Administrativo não ter sido doado oficialmente ao município.

No recurso a prefeitura afirmou que antes da decisão liminar a doação da área onde será executada a obra, um terreno pertencente à Fundação Educandário Coronel Quito Junqueira, já havia sido doado formalmente pela Fundação ao município. A administração anexou no pedido a escritura feita no 4º Tabelionato de Notas de Ribeirão Preto,

A juíza também solicitou ao Ministério Público (MP) que se manifeste sobre a Ação Popular antes do julgamento do mérito da ação. As partes do processo, autor e réu também devem prestar as informações solicitadas pela Justiça.

Na decisão a magistrada afirma que “não se vislumbra perda superveniente do interesse processual, porque a questão relativa à suposta existência de vícios formais insanáveis no processo licitatório depende de análise mais detalhada dos documentos que o compõem, não sendo suficiente, por ora, apenas com base na apresentação da escritura de doação, acenar-se com a convalidação de eventuais nulidades”.

Ela também solicitou que o Oficial do Registro de Imóveis onde a escritura foi feita informe em 48 horas sobre as regularidades formais para o registro do instrumento de doação em questão, elaborando-se relatório a respeito. Procurada a prefeitura não se manifestou sobre o assunto.

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