A Justiça de Ribeirão Preto, por meio da Vara da Fazenda Pública do Fórum Estadual, não acolheu o mandado de segurança impetrado por um grupo de dez vereadores na segunda-feira, 26 de fevereiro, que tentava suspender o decreto do Executivo sobre a regulamentação do transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos como Uber, 99Pop e Cabify.
O Judiciário não analisou o mérito do mandado de segurança, mas entende que apenas a Mesa Diretora da Câmara de Ribeirão Preto tem legitimidade e competência para ingressar com uma ação dessa natureza. Os vereadores que assinaram o documento ainda vão discutir a questão para saber qual será o próximo passo.
Com a decisão da Justiça, segue valendo o decreto baixado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 9, que “regulamenta o uso do sistema viário urbano de Ribeirão Preto para exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros intermediado por plataformas digitais gerenciadas por provedores de redes de compartilhamento”
Preparado pela assessoria jurídica de Gláucia Berenice (PSDB), o mandado de segurança foi assinado por outros nove vereadores. Eles defendem a tese de que o decreto do prefeito é ilegal e inconstitucional por tratar de um serviço que sequer foi regulamentado por lei federal.
Na visão dos vereadores, a prefeitura de Ribeirão Preto deveria ter enviado um projeto à Câmara para que fosse debatido com os segmentos interessados. Como nada disso aconteceu, e o decreto foi publicado sem aviso prévio, pegando todos de surpresa, os parlamentares recorreram à Justiça, depois que um decreto legislativo, que suspendia a decisão do governo, foi reprovado em plenário.
O grupo contrário ao decreto de Nogueira precisava de 14 votos (maioria absoluta), mas obteve apenas 13, contra onze a favor da proposta do Executivo – um grupo de taxistas esteve na sessão para pressionar os parlamentares. “O decreto do Executivo é de uma inconstitucionalidade e de uma ilegalidade flagrantes”, comenta Marco Antônio Di Bonifácio, o “Boni” (Rede Sustentabilidade).
Em 22 de fevereiro, cerca de 40 motoristas de carros do Uber conversaram com o prefeito. O tucano se comprometeu a avaliar as reivindicações da categoria. As principais queixas dos motoristas de aplicativos são a cobrança de taxa de 1% a 2% por corrida e a exigência de o veículo estar no nome do condutor – muita gente usa o carro de parentes ou até alugam automóveis para trabalhar.
Na última segunda-feira (26), diretores da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) receberam a visita da relações públicas da 99Pop, Carla Comarela, que, segundo a assessoria de imprensa, foi buscar informações sobre documentação e credenciamento junto à empresa. O decreto de Nogueira traz uma série de exigências, entre as quais o cadastramento na Transerp, com uma taxa de duas mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 25,70 em 2018, total de R$ 51,4 mil), mais 800 (R$ 20,56 mil) na renovação anual.
A empresa responsável terá de bancar seguro por acidente pessoal de passageiros no valor de R$ 100 mil. Se tiver sede, filial ou escritório de representação em Ribeirão Preto, terá se repassar à Transerp 1% ao mês da arrecadação total com viagens. Caso não tenha, esse percentual sobe para 2% ao mês. Os motoristas terão de utilizar carros com até oito anos de fabricação e os veículos terão de estar no nome dos motoristas.