Por Redação E+
Uma decisão da Justiça manteve a condenação do apresentador Gilberto Barros por crime de homofobia referente a uma fala dita durante o programa Amigos do Leão, apresentado em seu canal no YouTube. O comunicador e o Ministério Público do Estado de São Paulo tinham recorrido da decisão da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda. Ainda cabe recurso da decisão.
O apresentador foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e 10 dias de multa, no valor diário de 1/5 do salário mínimo. A decisão em primeira instância tinha sido divulgada em agosto do ano passado.
A fala que motivou a condenação foi dita por Barros durante o programa em homenagem aos 70 anos da televisão brasileira. “Eu guardava o carro na garagem, beijo de língua de dois bigode, porque tinha uma boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente. Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha os dois, mas faz”, disse Barros na transmissão.
O julgamento usou como base a compreensão expandida de racismo pelo Supremo Tribunal Federal em 2019, que inclui atos de homofobia e/ou transfobia. “Aplicou-se interpretação para determinar que as condutas homofóbicas e transfóbicas traduzem expressão de racismo”, diz a decisão.
O Ministério Público resolveu manter a decisão porque “o réu é jornalista profissional e comunicador do grande público há anos, aproveitou dessa condição para praticar crime por intermédio de canal de comunicação da internet para alcançar centenas de milhares de usuários, circunstâncias que revelam maior reprovabilidade da conduta”.
A defesa do apresentador disse que Barros “não teve intenção de atacar publicamente a comunidade LGBTQIA+, não causando perigo concreto ressaltando que possui uma vida pautada pelas boas ações, buscando inclusive defenderas minorias”. “Sua fala revela apenas necessidade de reeducar o pensamento humano da sociedade”, continua.
A defesa ainda sustentou que o fato narrado aconteceu quando ele tinha 26 anos. “Observou ser caipira do interior e tudo era um tabu na época. Tudo o que foi falado não era com intenção de prejudicar”, diz o acórdão publicado pelo TJ-SP ao qual o Estadão teve acesso.