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Justiça manda RP desapropriar área

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Por constatar que o poder público também teve culpa no descumprimento da função social da propriedade, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) converteu uma ação de reintegração de posse em ação de indenização por desapropriação indireta. O pro­cesso se referia a alguns imóveis em Ribeirão Preto que totalizam aproximadamente 218 mil me­tros quadrados, perto do Aero­porto Estadual Doutor Leite Lo­pes, na Zona Norte da cidade.

A decisão do Tribunal de Justiça saiu na última segun­da-feira, 16 de agosto, e teve a participação dos desembarga­dores Roberto Mac Oracken, relator do processo, Alberto Gosson e Edgard Rosa. A área, antes ociosa, está ocupada des­de 2011 por cerca de 400 famí­lias de baixa renda. De acordo com certificado do Tribunal de Justiça, existem cerca de 750 construções irregulares no lo­cal, habitadas por cerca de três mil pessoas.

Os autores comprovaram a posse dos imóveis, mas a ação de reintegração foi julga­da improcedente em primeira instância. A chamada Fave­la João Pessoa fica na área do quadrilátero compreendido pelas avenidas Recife, Thomaz Alberto Whatelly e Americana e rua Pontal, com dez quartei­rões, onde de forma irregular encontram-se atualmente cer­ca de 750 construções e cerca de três mil moradores.

Em recurso, os autores ale­garam que as instalações da área contrariariam a garantia de bem-estar aos moradores. Al­ternativamente, pediram a con­versão da ação para indenização por desapropriação indireta, o que foi decidido pelo TJ/SP, ca­bendo ao governo do Estado e ao município de Ribeirão Preto o pagamento da desapropria­ção aos donos do terreno.

Apesar de comprovado o pagamento de imposto e a limpeza da área, o desembar­gador-relator Roberto Mac Cracken observa que os auto­res não edificaram nenhuma construção no imóvel, nem o destinaram à agricultura ou criação de animais.

“Vislumbra-se relativa de­sídia dos autores no cumpri­mento da função social da pro­priedade”, ressalta. “A imensa área desprovida de edificação e nem destinação a outra fi­nalidade perdurou por anos, sem nenhuma utilização, até a ocupação dos réus”. Por outro lado, o magistrado considera que a posse coletiva, atual e ininterrupta dos réus, mesmo que clandestina, atendeu à função social da propriedade.

Sobre as condições precá­rias das instalações, o desem­bargador indica que o poder público tem a função de pro­mover programas de melho­rias habitacionais e de sane­amento básico. “A ocupação ora em discussão deve ser também concebida do ponto de vista das famílias lá resi­dentes, integradas por crian­ças, idosos e pessoas com deficiências, cujo despejo acarretará imensurável dano aos requeridos”, acrescenta.

Apesar de tudo isso, os au­tores apontaram que até hoje aguardam autorização para finalizar a implantação do lo­teamento e executar obras de infraestrutura no local. As­sim, o relator entendeu que houve inércia do Estado. Por isso, converteu o processo em ação indenizatória por desa­propriação indireta.

Ainda indicou que o go­verno do Estado de São Pau­lo e a prefeitura de Ribeirão Preto devem ser citados para integrar o polo passivo da ação. Procurada pelo Tribu­na, a administração muni­cipal informou que tomará conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça para to­mar as medidas cabíveis.

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