O juiz eleitoral Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 305ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, concedeu liminar ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e mandou retirar do aplicativo WhatsApp um vídeo postado e distribuído pelo pré-candidato a prefeito pelo MDB, João Agnaldo Donizete Gandini. A decisão é de segunda-feira, 22 de junho.
No vídeo ao qual o Tribuna teve acesso, Gandini critica o Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) por contratar cinco caminhões-pipa pelo valor de R$ 1.067.880,00. Para ele, com este valor seria possível comprar nove caminhões zero quilômetro. Gandini se referia à ata de registro de preços nº 26/2020, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 5 de junho.
O pregão nº 77/2019 tem como contratada a MectaNorthi Serviços Eireli-me e o objeto são a locação e a operacionalização de caminhões-pipa pelo prazo de doze meses. O Daerp afirmou ao Tribuna que o processo é somente um registro de preços e que a locação só será efetivada em caso de extrema necessidade.
No vídeo, Gandini também fala sobre as denúncias de eventuais irregularidades na locação de quatro ambulâncias sem licitação pelo valor de R$ 1.103,419,27. Esta contratação está sendo investigada por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores e pelo Ministério Público Federal (MPF).
As investigações tiveram início depois de denúncias de que haveria superfaturamento na locação. Um empresário do setor também denunciou o direcionamento na contratação, pois, segundo ele, o prefeito seria amigo do dono da empresa vencedora, a SOS Emergências Médicas. Desde que começaram as denúncias de possíveis irregularidades, a Secretaria Municipal da Saúde tem afirmado que todo processo seguiu as orientações do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público Estadual.
Afirma ainda que o contrato de prestação de serviços das ambulâncias privadas foi realizado com a finalidade exclusiva para atendimentos de remoção e transporte de pacientes entre unidades de saúde e hospitais, assim como altas hospitalares e residências e os chamados não urgentes.
Segundo o magistrado, o vídeo de Gandini caracteriza propaganda eleitoral extemporânea e antecipada. “O pré-candidato ao divulgar o teor da mensagem atacada pelo representante evidentemente procurou vincular eventual irregularidade em procedimento de ‘registro de preço’ de autarquia municipal àqueles que têm vínculo partidário com o representante”, diz.
“Registre-se que o procedimento licitatório mencionado e atribuído ao Daerp tem suas peculiaridades, dentre elas o valor do contrato não significa o total a ser gasto, mas o autorizado no procedimento para locação de veículos e eventual vício não pode ser vinculado a outros. Que não se trata, pois, de posicionamento pessoal a respeito de digressão política, mas sim propaganda eleitoral extemporânea e negativa”, explica.
Na decisão, o juiz determina que Gandini apague as mensagens com o conteúdo do vídeo impugnado e que foram enviadas por aplicativo WhatsApp e cesse a remessa deste vídeo, sob pena de multa de R$ 5 mil. O Tribuna tentou falar com o pré-candidato, mas não conseguiu contato.