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Justiça manda reiniciar demolição de ranchos

A juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara Cível da Comarca de Jardinópolis, determinou o reinicio das demolições dos ranchos às margens do Rio Pardo nos municípios de Jardinópolis e Sertãozinho. A demolições haviam sido suspensas pela magistrada, no final de junho, quando ela decidiu aguardar o julgamento do mérito pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão o ministro Benedito Gonçalves. No dia 23 de junho ele derrubou monocraticamente a liminar que havia suspendido a demolição dos ranchos.
Na decisão, dada no dia 27 de setembro, a juíza afirmou que não havia notícia de interposição de recurso com efeito suspensivo em face das decisões proferidas pelas Instâncias Superiores. “Por conseguinte, reconsidero em parte a decisão, já que se mostra desnecessário aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ, e determino que seja dado prosseguimento ao cumprimento do cronograma homologado”, escreveu. Ela também decidiu que o cumprimento do cronograma deverá abranger os imóveis localizados em propriedades pertencentes à Comarca de Sertãozinho. A juíza também deu 10 dias para que as partes do processo, o Ministério Público e a Agropecuária Iracema, ré na ação, se manifestem.
No dia 27 de fevereiro, decisão em segunda instância dada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), a partir de ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), obrigou a saída permanente de ranchos e edificações em até 120 dias. De acordo com a decisão a não desocupação resultaria em crime ambiental e multa. Desde aquela data uma série de recursos judiciais foram impetrados no STJ, seja pelos rancheiros ou pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, favorável a demolição.
Com a desocupação dos ranchos, a Justiça quer que seja cumprida a legislação ambiental com a preservação e constituição de mata ciliar de acordo com a lei 12.651/2012, que protege as Áreas de Preservação Permanente (APP). A recomposição da mata ciliar deverá ser feita pela Agropecuária Iracema que é ré na ação.
A determinação da Justiça aconteceu 23 anos após o início da ação movida pelo Ministério Público do Meio Ambiente. Tudo começou em meados de 2000, quando foi firmado o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na época, foi determinado que a agropecuária deveria tomar medidas de preservação ambiental em seus terrenos, mas sem solicitação para retirada dos ranchos.
No entanto, em 2015, o órgão fiscalizador abriu um Inquérito Civil Ambiental para apurar a situação dos imóveis, movimento este que deu origem à ação contra a Iracema. Em primeira instância, a agropecuária foi condenada a remover os ranchos e recuperar as áreas, mas recorreu. No entanto, em dezembro do ano passado a decisão foi mantida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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