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Justiça ‘manda’ e SP adere ao PNLD

TÂNIA RÊGO/AG.BR.

O desembargador Antonio Augusto Galvão de Franca, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, na quarta-feira, 16 de agosto, que o governo estadual incorpore o Programa Nacional do Livro Didático (PNDL), do Ministé­rio da Educação (MEC).

No dia 1º, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) informou que recusou o material didático e pedagógico do programa e que a rede de ensino deixaria de usar livros físicos, o que significa que os estudantes teriam apenas ma­terial digital nos anos finais do ensino fundamental.

O material do MEC é for­necido às redes dos municípios, estados, e do Distrito Federal sem nenhum custo, bastando que formalizem a adesão ao PNDL. O programa foi criado em 1929, de acordo com infor­mações do MEC. Na decisão, o juiz Antonio Augusto Galvão de Franca ressalta a “alta qua­lidade” dos livros distribuídos.

Afirma que são usados, in­clusive, “por renomadas esco­las de ponta da cidade de São Paulo”. Franca diz, ainda, que a rede estadual de São Paulo é adepta do programa desde a sua criação e que, com isso, ga­rante “grande economia ao erá­rio estadual, dispensando a Fa­zenda do Estado da produção de material didático próprio”.

O magistrado menciona também a ação ajuizada pela de­putada federal Luciene Cavalcan­te (PSOL), pelo deputado esta­dual Carlos Giannazi (PSOL) e o vereador Celso Giannazi (PSOL), que contestou a definição do go­verno estadual, destacando que tanto professores como alunos tiveram dificuldades, durante o auge da pandemia de covid-19, para ter acesso a conteúdos dis­ponibilizados pela internet.

Pelos cálculos que constam dos documentos do processo, a compra de livros, se fosse feita, custaria R$ 200 milhões aos co­fres do Estado. Na manhã desta quinta-feira (17), por meio de nota enviada à imprensa, o go­verno de São Paulo anunciou que vai aderir ao material didático e pedagógico do PNLD.

No dia 1º, o secretário da Educação do Estado de São Paulo, Renato Feder, resolveu abrir mão de dez milhões de exemplares para os alunos do ensino fundamental 2 (6º ao 9º ano) em 2024. Ainda não iria mais comprar livros para o en­sino médio também.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) abriu inquéri­to para investigar a decisão do governo paulista de dispensar livros didáticos nas escolas esta­duais para usar apenas material digital. No dia 5, o governador Tarcísio de Freitas reforçou que os alunos receberiam material didático impresso, mas desen­volvido pelo Estado.

“A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo infor­ma que vai aderir ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático para 2024. Dessa for­ma, os alunos terão à disposi­ção tanto o material baseado no Currículo Paulista quanto os livros didáticos fornecidos pelo MEC. O ofício de adesão ao PNLD 2024 foi enviado ao MEC na tarde desta quarta-fei­ra (16)”, diz o comunicado.

A Seduc-SP informa ainda que a decisão de permanecer no programa no próximo ano se deu a partir da escuta e do diálogo com a sociedade, que resultou no entendimento de que mais esclarecimentos pre­cisam ser prestados antes que a mudança seja efetivada.

No próximo ano, segundo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, os estu­dantes dos anos iniciais e finais e do ensino médio da rede es­tadual paulista terão à disposi­ção livro didático e material di­gital, mais material do PNLD, didático e literário.

Muitos dos livros didáticos antes rejeitados pelo governo de São Paulo para a rede estadual são usados por escolas particu­lares de ponta na capital, como Bandeirantes, Miguel de Cer­vantes, Porto Seguro, Gracinha e Oswald de Andrade.

Os exemplares são os mes­mos vendidos no mercado pri­vado, com pequenas adaptações de formato exigidos nos editais públicos. A decisão de São Paulo vinha sendo sido criticada por especialistas, editoras e autores. Entidades de livreiros do país publicaram um manifesto con­junto contra a decisão e dizendo que o PNLD “é um instrumen­to de garantia de pluralidade, qualidade didático-pedagógica e de transparência”.

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