A juíza da 1ª Vara da Comarca de Jardinópolis, Mariana Tonoli Angeli, negou recurso apresentado pelo dono de um rancho localizado às margens do Rio Pardo que tentava suspender a ordem de demolição. A decisão foi publicada na quarta-feira da semana passada, 1º de março, em segunda tentativa do rancheiro de protelar a ação.
Ele já havia impetrado recurso semelhante. Na decisão, a magistrada manteve a ordem de demolição e alerta o impetrante do recurso que se continuar insistindo nesta estratégia jurídica estará cometendo litigância de má-fé. Ressalta que o proprietário do rancho poderá ser multado por isso. Diz a magistrada em sua sentença:
“Alerto que a reiteração indiscriminada de pedidos idênticos, ignorando-se decisões anteriores e tumultuando o andamento processual, configura conduta temerária e ato de opor resistência injustificada ao andamento do processo, nos termos do artigo 80, incisos IV e V do CPC, de sorte que, na hipótese de nova reiteração, ainda que em outros processos análogos envolvendo partes diversas, será aplicada a penalidade correspondente, pela litigância de má-fé.
A litigância de má-fé é caracterizada quando uma parte do processo tenta deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso e dessa forma alterar a verdade dos fatos e usar do processo para obter resistência injustificada ao andamento processual. O Código de Processo Penal (CPC) estabelece multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa. Se for considerada de valor pequeno, a autuação poderá ser de até dez salários mínimos, o que corresponde atualmente a R$ 13.020.
No dia 27 de fevereiro, uma ordem judicial, expedida a partir de ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), obrigou a saída permanente de ranchos e edificações localizadas às margens do Rio Pardo em até 120 dias. De acordo com a decisão, a não desocupação dos terrenos da empresa Agropecuária Iracema poderá acarretar em crime ambiental e multa.
Com a desocupação, o Ministério Público de São Paulo quer que seja cumprida a legislação ambiental, com a preservação e a constituição de mata ciliar nas margens do Rio Pardo, de acordo com a lei número 12.651/2012, que protege as Áreas de Preservação Permanente (APPs). A recomposição da mata ciliar deverá ser feita pela Agropecuária Iracema, que também é ré na ação. A determinação da Justiça ocorre 23 anos após o início da ação movida pelo Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema).
Tudo começou em meados de 2000, quando foi firmado o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na época, foi determinado que a Agropecuária Iracema deveria tomar medidas de preservação ambiental em seus terrenos, mas sem solicitação para retirada dos ranchos.
No entanto, em 2015, o órgão fiscalizador abriu um inquérito civil ambiental para apurar a situação dos imóveis, movimento este que deu origem à ação contra a Iracema. Em primeira instância, a agropecuária foi condenada a remover os ranchos e recuperar as áreas, mas recorreu. No entanto, em dezembro do ano passado, mesmo com o recurso, a decisão inicial foi mantida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).