Tribuna Ribeirão
Polícia

Justiça manda casal a júri popular

A juíza Isabel Cristina Alon­so Bezerra dos Santos, da 2ª Vara do Júri e Execuções Criminais de Ribeirão Preto, determinou que Guilherme Raymo Longo, de 32 anos, e Natália Mingoni Ponte, de 33, sejam levados a júri popular pela morte do me­nino Joaquim Ponte Marques, assassinado em novembro de 2013, aos três anos de idade. A sentença de pronúncia conside­ra que o processo tem elementos suficientes para associar os dois à morte da criança. A data do julgamento, no entanto, ainda não foi definida e isso só deve ocorrer no ano que vem

Guilherme Longo, que foi encontrado foragido na Espa­nha e aguarda extradição para o Brasil, e Natália Ponte respon­dem por homicídio triplamente qualificado – por motivo fútil, meio cruel e recurso que im­possibilitou a defesa da vítima. Contra o técnico em informá­tica (TI) ainda existe como ele­mento agravante: a acusação por ocultação de cadáver.

Contra ela, acusada por omissão – tinha conhecimento que o companheiro era violen­to com o filho e havia voltado a usar drogas, mas não reagiu –, incide a acusação por crime contra descendente. Ela está em liberdade provisória. Os advo­gados de defesa da dupla, Antô­nio Carlos de Oliveira e Nathan Castelo Branco, respectivamente, vão recorrer da decisão de primei­ra instância. A data do julgamento somente será marcada depois da avaliação dos recursos. O proces­so de extradição de Longo está em fase final. Quando voltar ao Brasil, permanecerá na Penitenciária de Tremembé.

A sentença de pronúncia da juíza Isabel Cristina Alon­so Bezerra dos Santos é desta quinta-feira, 14 de setembro. A magistrada afirma que os fatos narrados por réus e testemunhas corroboram as denúncias. “A maioria delas afirma a sequên­cia dos fatos, informam sobre o comportamento violento do réu e a omissão da ré em proteger seus filhos”, relata. Diante dis­so, ela não vê outra maneira de se concluir o caso a não ser por intermédio de um júri popular, ainda sem data marcada.

“Na inexistência de prova se­gura de que os réus não teriam matado a vítima da forma como noticiada na denúncia, inviável aceitar alegações de falta de pro­vas, de eventual excludente de ili­citude de condutas ou dirimente de culpabilidade porque inca­bível seu reconhecimento nesta fase processual; o que deve ser deixado para análise do Colendo Conselho de Sentença por oca­sião do julgamento em plenário.”

Longo foi preso em 27 de abril, no centro de Barcelona, na Catalunha, pelas polícias Federal (PF) e Internacional (Interpol), em conjunto com o Cuerpo Na­cional de Policia da Espanha. Era considerado foragido da Justiça de São Paulo desde 28 de setem­bro. Também vai responder pelo crime falsidade ideológica, por ter entrado na Europa com o documento falsificado do primo.

O padrasto de Joaquim con­fessou à TV Record ter matado o enteado de três anos, em novem­bro de 2013, com um golpe de jiu-jitsu. No entanto, para o pro­motor Marcus Túlio Nicolino, do Ministério Público Estadual (MPE), o suspeito matou o ga­roto com uma superdosagem de insulina. Depois jogou o cadáver em um córrego próximo da casa em que moravam, no Jardim Independência. O corpo do me­nino foi encontrado boiando no Rio Pardo, em Barretos, a 100 quilômetros de onde morava, no Jardim Independência.

Longo foi preso pela primeira vez em janeiro de 2014 e deixou a Penitenciária de Tremembé em fevereiro de 2016, através de uma medida cautelar (habeas corpus) concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) – pelo não cumprimento das determinações judiciais impostas para sua soltura, teve a prisão preventiva decretada novamente. Desapareceu dias an­tes de ter a prisão decretada.

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