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Justiça intima Backer a comprovar custeio

WASHINGTON ALVES/REUTERS

A 23ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) determinou que a Backer e a Khalil Empre­endimentos comprovem, em 48 horas, o cumprimento da tutela de urgência deferida em 18 de fevereiro deste ano que obriga a cervejaria a bancar procedimentos médicos não cobertos pelos planos de saúde de 13 vítimas de intoxicação pelo consumo da bebida. A decisão foi tomada na quinta­-feira, 5 de março.

“A Backer, mais uma vez, demonstra na mídia e peran­te todos os órgãos públicos sua falta de sensibilidade e tenta, de várias formas, en­ganar a população com de­clarações inverídicas e sem qualquer fundamento”, acu­saram advogados das vítimas em nova manifestação no processo. Seis consumidores morreram e pelo menos ou­tros 30 casos de intoxicação estão sob investigação.

A defesa de 13 vítimas diz que o argumento da impossi­bilidade de cumprimento das determinações devido a blo­queio de bens não procede, tendo em vista “o alto lucro obtido nas nove sociedades componentes do Grupo Eco­nômico Familiar Khalil Le­bbos”. Segundo os advogados, “as empresas se movimentam na tentativa de ocultar e di­lapidar o patrimônio, além de descumprirem as determina­ções judiciais”.

“Todos os fatores apon­tam que a Backer caminha em destino incerto, que resulta em grave obstáculo ao res­sarcimento dos prejuízos dos consumidores envenenados, dos que faleceram, dos que se­guem combatendo as sequelas e dos familiares que vivenciam o drama”, afirmou a defesa.

Em 17 de fevereiro, o juiz Sérgio Cordeiro Caldas Fer­nandes, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, decretou o bloqueio de bens e valores da Empreendimentos Khalil Ltda, empresa ligada aos donos da Cervejaria Três Lobos Ltda, que produz as bebidas da mar­ca Backer. A tutela de urgência foi concedida após mudanças no quadro societário do gru­po Khalil, e ainda determinou o custeio de procedimentos médicos não cobertos pelos planos de saúde.

A defesa das 13 vítimas disse que a empresa não está cumprindo a decisão judicial. Por isso, pede que seja aplica­da a multa diária de R$ 1 mil para cada uma das 13 vítimas cadastradas no processo, bem como a inclusão de outras duas pessoas. E diante do que considerou descaso da cerveja­ria, pede majoração da multa. As despesas das vítimas e seus familiares com tratamento fo­ram comprovadas por meio de documentos. Até o fechamen­to deste texto, não obteve o po­sicionamento dos citados.

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