A juíza Luisa Helena Carvalho Pitta, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto denegou – não acolheu – o Mandado de Segurança impetrado pela vereadora Duda Hidalgo (PT) contra o presidente da Câmara Alessandro Maraca (MDB), o Conselho de Ética e Decoro da Câmara de Vereadores e o seu presidente, Maurício da Vila Abranches (PSDB). O Conselho investiga denuncia e uso irregular pela parlamentar do carro oficial a que seu gabinete tem direito para fins particulares e partidários. A decisão foi dada na sexta-feira, 01 de abril.
As investigações estavam suspensas liminarmente há 49 dias, desde o dia 15 de fevereiro, quando a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ana Liarte, suspendeu liminarmente, a continuidade do processo de investigação realizado pelo Conselho de Ética.
Naquela data, a desembargadora atendeu a um Agravo de Instrumento impetrado pela parlamentar, no Tribunal, para reverter uma decisão da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. Na decisão, a desembargadora suspendeu liminarmente a continuidade do processo até que o mérito do Mandado de Segurança fosse analisado pela 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. O que aconteceu na sexta-feira, dia 1 de abril.
A vereadora argumentava de que teve seus direitos de defesa cerceados pela Câmara e pelo Conselho, especialmente pelo presidente Maurício Vila Abranches (PSDB) e pelo relator do caso, o vereador Renato Zucoloto (PP). E que a investigação deveria ser feita seguindo o rito estabelecido pelo Decreto-Lei Federal nº 201/1967que estabelece como as investigações contra prefeitos e vereadores devem ser conduzidas. E não pelas regras do Conselho de Ética da Câmara de Ribeirão Preto. Em sua decisão a magistrada escreveu que não houve, nos termos da fundamentação, ilegalidade, abuso de poder ou violação a direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado.
De acordo com a juíza todas as matérias de interesse da defesa foram apreciadas e acompanhadas da devida fundamentação e que não houve arbitrariedade do presidente do Conselho. “Como se não bastasse, inexistem quaisquer indícios de que eventual demora na comunicação entre o Presidente e os demais membros do conselho tenha gerado prejuízos à defesa da impetrada. {…] Não há que se falar em nulidade também em razão dessas alegações justamente pela ausência de prejuízo efetivo à edil”, completou a magistrada.
De acordo com a juíza, o procedimento adotado pelo Conselho observou, no que coube, o Decreto-Lei nº 201/67, inexistindo violação ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa da impetrada.
O relator do caso, o vereador Renato Zucoloto afirmou ao Tribuna Ribeirão, por meio de nota, ter ficado satisfeito com a decisão, já que ela demonstra sua lisura na condução do processo investigatório. “Fico feliz que a Juíza tenha reconhecido meu trabalho. Trabalhei correto e com isenção, naquilo que acreditava ser o certo. Ouvi muita bobagem e fiquei quieto pois sei que o Direito comporta várias interpretações, mas pelo menos tenho certeza de que trilhei o caminho que me pareceu o mais correto”, afirmou.
Duda Hidalgo é acusada pelo munícipe Nilton Antonio Custódio – de improbidade -, por ter usado o veiculo oficial a que tem direito – um Renault Fluence – placa EHE 3406 – para participar de eventos particulares e partidários em outras cidades do Estado.
De acordo com as denúncias, o veículo teria sido visto nos mês de junho e entre os dias 14 e 21 de setembro do ano passado nas cidades de Jundiaí, Sorocaba, Mauá, Diadema e São Bernardo dos Campos. Desde que as denúncias foram divulgadas, Duda Hidalgo tem afirmado que é inocente e vítima de perseguição política por sua atuação parlamentar.
A Câmara de Vereadores ainda não foi oficiada da decisão e só decidirá os próximos passos do processo após tomar ciência do teor da decisão. A vereadora também afirmou que não foi notificada e assim que for e analisar o processo para decidir que medidas serão tomadas.