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Justiça indefere Mandado de Segurança contra Conselho de Ética

Segunda Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto decidiu que não houve abuso de poder ou violação de direito da vereadora Duda Hidalgo (PT) no processo que investiga denuncia de uso irregular do veículo oficial a que ela tem direito

FOTO: ALLAN S. RIBEIRO/TV CÂMARA

A juíza Luisa Helena Carvalho Pitta, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto denegou – não acolheu – o Mandado de Segurança impetrado pela vereadora Duda Hidalgo (PT) contra o presidente da Câmara Alessandro Maraca (MDB), o Conselho de Ética e Decoro da Câmara de Vereadores e o seu presidente, Maurício da Vila Abranches (PSDB). O Conselho investiga denuncia e uso irregular pela parlamentar do carro oficial a que seu gabinete tem direito para fins particulares e partidários. A decisão foi dada na sexta-feira, 01 de abril.

As investigações estavam suspensas liminarmente há 49 dias, desde o dia 15 de fevereiro, quando a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ana Liarte, suspendeu liminarmente, a continuidade do processo de investigação realizado pelo Conselho de Ética.

Naquela data, a desembargadora atendeu a um Agravo de Instrumento impetrado pela parlamentar, no Tribunal, para reverter uma decisão da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. Na decisão, a desembargadora suspendeu liminarmente a continuidade do processo até que o mérito do Mandado de Segurança fosse analisado pela 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. O que aconteceu na sexta-feira, dia 1 de abril.

A vereadora argumentava de que teve seus direitos de defesa cerceados pela Câmara e pelo Conselho, especialmente pelo presidente Maurício Vila Abranches (PSDB) e pelo relator do caso, o vereador Renato Zucoloto (PP). E que a investigação deveria ser feita seguindo o rito estabelecido pelo Decreto-Lei Federal nº 201/1967que estabelece como as investigações contra prefeitos e vereadores devem ser conduzidas. E não pelas regras do Conselho de Ética da Câmara de Ribeirão Preto. Em sua decisão a magistrada escreveu que não houve, nos termos da fundamentação, ilegalidade, abuso de poder ou violação a direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado.

De acordo com a juíza todas as matérias de interesse da defesa foram apreciadas e acompanhadas da devida fundamentação e que não houve arbitrariedade do presidente do Conselho. “Como se não bastasse, inexistem quaisquer indícios de que eventual demora na comunicação entre o Presidente e os demais membros do conselho tenha gerado prejuízos à defesa da impetrada. {…] Não há que se falar em nulidade também em razão dessas alegações justamente pela ausência de prejuízo efetivo à edil”, completou a magistrada.

De acordo com a juíza, o procedimento adotado pelo Conselho observou, no que coube, o Decreto-Lei nº 201/67, inexistindo violação ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa da impetrada.

O relator do caso, o vereador Renato Zucoloto afirmou ao Tribuna Ribeirão, por meio de nota, ter ficado satisfeito com a decisão, já que ela demonstra sua lisura na condução do processo investigatório. “Fico feliz que a Juíza tenha reconhecido meu trabalho. Trabalhei correto e com isenção, naquilo que acreditava ser o certo. Ouvi muita bobagem e fiquei quieto pois sei que o Direito comporta várias interpretações, mas pelo menos tenho certeza de que trilhei o caminho que me pareceu o mais correto”, afirmou.

Duda Hidalgo é acusada pelo munícipe Nilton Antonio Custódio – de improbidade -, por ter usado o veiculo oficial a que tem direito – um Renault Fluence – placa EHE 3406 – para participar de eventos particulares e partidários em outras cidades do Estado.

De acordo com as denúncias, o veículo teria sido visto nos mês de junho e entre os dias 14 e 21 de setembro do ano passado nas cidades de Jundiaí, Sorocaba, Mauá, Diadema e São Bernardo dos Campos. Desde que as denúncias foram divulgadas, Duda Hidalgo tem afirmado que é inocente e vítima de perseguição política por sua atuação parlamentar.

A Câmara de Vereadores ainda não foi oficiada da decisão e só decidirá os próximos passos do processo após tomar ciência do teor da decisão. A vereadora também afirmou que não foi notificada e assim que for e analisar o processo para decidir que medidas serão tomadas.

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