A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial que revogou uma ordem de reintegração de posse da área conhecida como Comunidade da Fé, na rua Nicolau Galloro, no Jardim Pedra Branca, Zona Leste de Ribeirão Preto, atualmente ocupada por cerca de 50 famílias. Segundo consta nos autos, a reintegração de posse havia sido determinada para acontecer nos próximos dias, sem que todas as famílias tivessem sido citadas. O terreno é particular.
Também não haveria a comprovação de que os moradores ocupam o local a menos de um ano e um dia – requisito exigido pela lei para que a decisão de reintegração pudesse ser concedida de forma liminar. Além disso, também não houve intimação para a Defensoria Pública atuar no processo, como determina o Código de Processo Civil em casos de ações possessórias que envolvam grande número de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Na ação, os defensores Ana Simone Viana Cotta Lima e Victor Hugo Albernaz Junior, que atuam no caso, apontaram ainda que, no contexto atual de crise sanitária em que vive o país em razão da pandemia de covid-19, a reintegração de posse, sem a devida realocação dessas pessoas, configura uma violência desarrazoada em face da população vulnerável.
“Além da aglomeração de pessoas para o cumprimento das ordens remocionistas (policiais, guardas civis, oficiais de justiça, bombeiros, socorristas, zoonoses, etc) em um mesmo espaço físico – que, no nosso entender, não deve ser a prioridade de alocação de recursos e energias neste contexto – a maior preocupação, naturalmente, é a falta de amparo às pessoas removidas”, dizem
“(Essas pessoas) guardam vulnerabilidades variadas e agravadas para além da precariedade habitacional e da hipossuficiência econômica – são idosos, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, pessoas com possíveis doenças crônicas, dentre outros. É inegável que o desamparo dessas pessoas será ainda mais agravado na atual circunstância epidemiológica”, pontuam os defensores.
A Defensoria Pública também consignou que a Constituição Federal assegura como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana, bem como os direitos sociais, entre eles, a moradia. Cita, ainda, os diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, tratados esses que também garantem o direito à moradia como direito fundamental.
Na decisão, a juíza Mayra Callegari Gomes de Almeida, da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, considerou as argumentações apresentadas pela Defensoria Pública e determinou a citação de todos os ocupantes do imóvel. Considerando, ainda, a controvérsia sobre o tempo da posse do imóvel, bem como as circunstâncias sanitárias enfrentadas neste momento de pandemia, revogou a liminar de reintegração de posse anteriormente deferida.