Tribuna Ribeirão
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Justiça Federal do DF nega habeas corpus a Cunha

O juiz titular da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Fede­ral, Vallisney de Souza Oliveira, manteve a prisão preventiva determinada contra o ex-pre­sidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), no âmbito da Operação Patmos, deflagrada em maio de 2017 com base na delação da JBS.

A decisão se dá em meio a uma indefinição dentro da Jus­tiça Federal do DF sobre quem vai ser o relator dos fatos rela­cionados a essa operação, que atingiu o presidente Michel Te­mer, uma vez que tanto Vallis­ney quanto Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Fede­ral, afirmam que são os relato­res naturais.

Uma decisão do Supe­rior Tribunal de Justiça (STJ) apontou que, neste pedido específico, a decisão caberia a Vallisney. A justiça Federal do DF, no entanto, disse que isso não significa que já está definido que os processos da Patmos ficarão na 10ª Vara. A definição, quando houver, é importante também porque pode significar para qual vara será encaminhado o inquéri­to de uma das denúncias que envolveram o presidente Mi­chel Temer e foram barradas na Câmara.

A prisão foi determinada após os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud apontarem que Eduardo Cunha e Lúcio Funa­ro receberam dinheiro para se calarem enquanto estivessem na prisão a respeito da possível prática de crimes envolvendo o presidente da República, Mi­chel Temer.

Para sustentar que a prisão não se justifica, a defesa argu­mentou que Cunha não repre­senta periculosidade e que não existe risco de continuidade de cometimento de crimes, ao apontar que não há nenhum indicativo de ilícito após o afas­tamento dele do Parlamento. Ele pontuou que os demais presos da Operação Patmos já tinham sido libertados ou passaram a ter medidas menos graves, como o uso de tornoze­leira eletrônica. Vallisney disse que, mesmo após 12 meses, a situação não mudou.

O magistrado disse que “as captações ambientais, ações controladas e interceptações telefônicas realizadas no pre­sente caso, além dos depoi­mentos de Joesley Batista, Flo­risvaldo Caetano de Oliveira e Francisco de Assis e Silva, sinalizam o pagamento de vantagem indevida a Eduardo Cunha, mesmo depois de pre­so, com o objetivo de compen­sar dívidas de propina e man­tê-lo tranquilo, e em silêncio, em relação a fatos que pudes­sem afetar outros envolvidos, como a cúpula dos integrantes do MDB da Câmara, não se tratando de fatos desconexos e sem corroboração”.

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