Sentença da justiça eleitoral de Ribeirão Preto foi dada nesta quinta-feira
O juiz eleitoral Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 108a. Zona Eleitoral de Ribeirão Preto determinou que o nome de Rodrigo Junqueira não constará da urna eletrônica nas eleições para prefeito de Ribeirão Preto, marcadas para 15 de novembro. A decisão foi dada nesta quinta-feira (15). Ele também considerou improcedente o recurso do empresário que tenta na Justiça ser o candidato do Partido Social Liberal (PSL).
Conforme o Tribuna publicou na edição de quarta-feira (14), o empresário impetrou recurso junto a justiça eleitoral solicitando que a decisão sobre o assunto fosse dada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER). Na semana passada o juiz já tinha decidido liminarmente pela improcedência da ação.
Na decisão desta quinta-feira o magistrado afirmou que é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento. Também tem o direito para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.
Destacou também que o artigo 85 do Estatuto do PSL garante ao Diretório Estadual o poder de designar, prorrogar, alterar, dissolver, ratificar, intervir e ratificar todos os documentos pertinentes aos seus diretórios ou comissões provisórias municipais perante o Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado.
O juiz prossegue na sentença: “… então deve prevalecer a convenção realizada pela nova Comissão Provisória do Partido, pois o ato impugnado pelo requerente diz respeito a uma decisão do partido, dentro dos limites legais e das regras estatutárias do partido, inexistindo qualquer ato a ser desconstituído pelo Poder Judiciário, conforme ponderou o Ministério Público Eleitoral.”
O juiz completou a decisão afirmando: “com isso, entendo que a convenção partidária realizada em 16/09/2020, pelo requerente Rodrigo Salomão Junqueira, juntamente com os convencionais destituídos, Eduardo Rodrigues Ferreira e Fernanda Gomes Pereira, sem registro no SGIP, que culminou com a indicação pelo partido PSL dos candidatos à eleição municipal majoritária para prefeito: Rodrigo Salomão Junqueira-17 e para vice-Prefeito, Luis Fernando Pereira Ramos, não se revestiu das formalidades legais, por isso, o pedido de registro da referida candidatura deve ser indeferida”.
Lúcio Enéas determinou também que, mesmo na hipótese de recurso contra a sua decisão o nome do candidato Rodrigo Junqueira não deverá ir para a urna eletrônica. Rodrigo Junqueira tem afirmado em declarações feitas à imprensa, que irá recorrer em instâncias superiores para ter seus direitos garantidos.
Entenda o imbróglio – Há mais de um mês, um racha interno no Partido Social Liberal (PSL) de Ribeirão Preto sobre quem apoiar nas eleições municipais deste ano foi parar na justiça. Isso porque os dois grupos que disputam o comando da legenda foram autorizados a realizar suas convenções e inscrever suas chapas. O primeiro grupo é liderado pelo empresário Rodrigo Junqueira, que deseja disputar a prefeitura, mas que foi destituído da direção da legenda pela Executiva Estadual do PSL no dia 4 de setembro. O segundo grupo é liderado por Caio Fernando dos Santos, popularmente conhecido por Caio Abraham. Antigo assessor de Junqueira ele foi colocado como presidente da legenda na cidade pela Executiva Estadual, depois do partido desistir de candidatura própria nas eleições municipais deste ano.
Em vez de lançar Junqueira, o grupo de Caio optou por fazer coligação com o MDB e apoiar a candidatura de Cristiane Framartino Bezerra à prefeitura. O grupo indicou o capitão da Polícia Militar Edilson Del Vechio Filho como vice.
Segundo o advogado da coligação (MDB/PSL/AVANTE/PROS/PDT), Renato Ribeiro de Almeida, “a convenção realizada por Rodrigo Junqueira não cumpriu a legalidade, uma vez que não contou nem mesmo com os quatro votos necessários para que a Executiva o escolhesse como candidato.”