O atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux. suspendeu liminarmente, nesta sexta-feira, 19 de março, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) a favor de morador de Ribeirão Preto. Na quarta-feira (17), a Corte Paulista concedeu habeas corpus ao munícipe permitindo que ele circule pelas ruas da cidade durante o “lockdown”.
Ou seja, o cidadão não seria obrigado a obedecer o decreto municipal número 50/2021, que restringiu a circulação de pessoas nas vias públicas da cidade durante o “lockdown”. A medida restritiva termina à meia-noite deste domingo (21). Com a decisão de Luis Fux, continua o trânsito de pessoas sem justificativa em Ribeirão Preto continua proibido durante este final de semana.
“Suspendo cautelarmente os efeitos da decisão proferida nos autos do habeas corpus preventivo nº 2056954-03.2021.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a restabelecer a plena eficácia do decreto municipal nº 50/2021, expedido pelo prefeito de Ribeirão Preto (SP)”, diz a decisão de Fux.
Nesta sexta-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo também cassou a liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto que permitia a um advogado da cidade o direito de ir trabalhar em seu escritório. Já a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido da Associação Paulista de Supermercados (Apas) que pedia a abertura dos supermercados durante o “lockdown”, que termina neste domingo (21).