O desembargador Luiz Sérgio Fernando de Souza, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), concedeu efeito suspensivo contra a liminar de primeira instância que obrigava a prefeitura de Ribeirão Preto a depositar, até 20 de dezembro, o décimo terceiro salário de parte dos 9.204 servidores da ativa. A decisão foi anunciada nesta terça-feira, 10 de dezembro.
Em sua decisão, o magistrado cita o artigo 1.059 do Código de Processo Civil que proíbe a concessão de liminar contra Fazenda Pública “que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”.
Com a suspensão da liminar, grande parte do funcionalismo público vai receber o décimo terceiro salário em 24 de dezembro, na véspera de Natal. Em 28 de novembro, a juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acatou parcialmente a tutela provisória de urgência impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) em ação coletiva e determinou que a prefeitura depositasse o benefício, integralmente, até dia 20.
Em caso de desobediência da decisão judicial, a magistrada estipulou multa diária de R$ 100 mil por dia. A folha de pagamento dos 9.204 funcionários em atividade é de aproximadamente R$ 63 milhões por mês. No dia 13 de novembro, o Palácio Rio Branco anunciou o cronograma de depósitos para os funcionários da ativa, aposentados e pensionistas. Ficou estabelecido que aposentados e pensionistas receberiam uma parcela única no dia 24 de dezembro. Os demais, referentes ao Plano Previdenciário, seriam pagos nos dias 2 e 10.
O salário de novembro já foi creditado no dia 4 para todos os trabalhadores da administração direta, indireta e aposentados e pensionistas do IPM. O décimo terceiro de funcionários do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp), Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) e do Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) ocorre em datas diferentes por terem receita própria. Os do Daerp já receberam a primeira parcela no dia 20 de novembro, e a segunda foi creditada nesta terça-feira.
Já parte do benefício dos funcionários do IPM e do Sassom foi creditada no dia 2 e o crédito dos 50% restantes ocorreu nesta terça-feira. A Secretaria Municipal da Educação efetuou os créditos da primeira parcela para professores, coordenadores, diretores e afins no dia 29 de novembro e os 50% restantes serão pagos em 24 de dezembro. No ano passado, a prefeitura também alterou o cronograma de pagamento por causa da crise financeira.