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Justiça derruba liminar do 13º

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O desembargador Luiz Sérgio Fernando de Souza, da 7ª Câmara de Direito Pú­blico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), conce­deu efeito suspensivo contra a liminar de primeira instân­cia que obrigava a prefeitura de Ribeirão Preto a depositar, até 20 de dezembro, o décimo terceiro salário de parte dos 9.204 servidores da ativa. A decisão foi anunciada nesta terça-feira, 10 de dezembro.

Em sua decisão, o ma­gistrado cita o artigo 1.059 do Código de Processo Civil que proíbe a concessão de liminar contra Fazenda Pú­blica “que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens prove­nientes do exterior, a reclas­sificação ou equiparação de servidores públicos e a con­cessão de aumento ou a ex­tensão de vantagens ou paga­mento de qualquer natureza”.

Com a suspensão da limi­nar, grande parte do funcio­nalismo público vai receber o décimo terceiro salário em 24 de dezembro, na véspera de Natal. Em 28 de novembro, a juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazen­da Pública, acatou parcial­mente a tutela provisória de urgência impetrada pelo Sindicato dos Servidores Mu­nicipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) em ação coletiva e determinou que a prefeitura depositasse o benefício, inte­gralmente, até dia 20.

Em caso de desobediência da decisão judicial, a magis­trada estipulou multa diária de R$ 100 mil por dia. A fo­lha de pagamento dos 9.204 funcionários em atividade é de aproximadamente R$ 63 milhões por mês. No dia 13 de novembro, o Palácio Rio Branco anunciou o crono­grama de depósitos para os funcionários da ativa, aposen­tados e pensionistas. Ficou es­tabelecido que aposentados e pensionistas receberiam uma parcela única no dia 24 de de­zembro. Os demais, referen­tes ao Plano Previdenciário, seriam pagos nos dias 2 e 10.

O salário de novembro já foi creditado no dia 4 para todos os trabalhadores da ad­ministração direta, indireta e aposentados e pensionistas do IPM. O décimo terceiro de funcionários do Departa­mento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp), Insti­tuto de Previdência dos Mu­nicipiários (IPM) e do Ser­viço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) ocorre em datas diferentes por terem receita própria. Os do Daerp já receberam a primeira parcela no dia 20 de novembro, e a segunda foi creditada nesta terça-feira.

Já parte do benefício dos funcionários do IPM e do Sassom foi creditada no dia 2 e o crédito dos 50% restan­tes ocorreu nesta terça-feira. A Secretaria Municipal da Educação efetuou os crédi­tos da primeira parcela para professores, coordenadores, diretores e afins no dia 29 de novembro e os 50% res­tantes serão pagos em 24 de dezembro. No ano passado, a prefeitura também alterou o cronograma de pagamento por causa da crise financeira.

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