Tribuna Ribeirão
DestaqueEconomia

Justiça de RP proíbe demissão em massa na Passaredo

Companhia acaba de sair de recuperação judicial e informa que não pretende lançar programa de demissão em massa

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra a Passaredo Transportes Aéreos S/A, pela qual a empresa fica proibida de efetuar dispensas em massa sem prévia negociação com o sindicato da categoria e de submeter seus empregados à arbitragem para receber direitos trabalhistas. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. A procuradora Cinthia Passari von Ammon ingressou com ação civil pública após a instrução de um inquérito que concluiu pela ilegalidade da dispensa em massa de 140 trabalhadores da companhia aérea em junho de 2016.
A empresa serviu-se da Câmara Arbitral de São Paulo para realização de arbitragem nas demissões dos aeroviários, deixando de entabular negociação prévia com as entidades sindicais que representam os trabalhadores, o que possibilitaria a busca de alternativas para evitar ou mitigar as dispensas.  A medida, segundo o MPT, viola artigos da Constituição Federal e normas internacionais ratificadas pelo Brasil – as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) números 98 e 154.
“A Passaredo serviu-se de momento de grande impacto social ocasionado por uma demissão em massa de Câmara Arbitral para rescisão do contrato de trabalho dos seus empregados, sempre com o escopo de se furtar ao cumprimento da integral quitação das verbas trabalhistas, parcelando-as em dezenas de meses e sem pagar totalmente os valores do FGTS. Isso priva o trabalhador da assistência e proteção de seu sindicato de classe ou do agente estatal responsável pela fiscalização do cumprimento da lei trabalhista”, afirma a procuradora.
Na sua decisão, a juíza Roberta Confetti Gatsios Amstalden criticou mudanças trazidas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista), entre elas, aquela que autoriza a dispensa coletiva, independentemente de intervenção sindical. Segundo ela, o artigo 477-A, que entra em vigor a partir de novembro, “já é objeto de severas críticas” e “padece de inconstitucionalidade, além de inconvencionalidade”, pois viola artigos da Constituição Federal.
“Registro, ainda, que a qualquer tempo a tutela provisória pode ser revogada ou modificada, caso, no curso do processo, sobretudo após a manifestação da parte contrária e, na hipótese em exame, depois da entrada em vigor da denominada ‘reforma trabalhista’ objeto da lei 13.467/2017, novos elementos de convicção indiquem a necessidade de tal providência (CPC – artigo 296)”, escreveu na decisão.
Caso descumpra a liminar, a Passaredo pagará multa de R$ 10 mil por item infringido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No mérito da ação, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 300 mil pelos danos morais coletivos. Em nota, a Passaredo Linhas Aéreas “informa que não foi notificada sobre a medida liminar até este momento e, caso, receba alguma decisão irá analisar seu conteúdo e apresentar a defesa adequada em conformidade com o rito do processo judicial. A companhia esclarece ainda que não pretende realizar processo de demissão em massa.”
Em agosto, a juíza Carina Roselino Biagi, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto, determinou o fim da recuperação judicial da Passaredo. A magistrada considerou o total cumprimento do plano aprovado pela assembleia geral de credores em maio de 2013 e que previa a renegociação de uma dívida estimada em R$ 150 milhões.
O plano contemplou o pagamento dos créditos estritamente salariais, vencidos nos três meses que antecederam o pedido de recuperação e limitados a cinco salários mínimos, em até 30 dias da aprovação do plano. A companhia área chegou a demitir 200 funcionários em junho do ano passado e ainda deixou de atender destinos como Dourados (MS) e Uberlândia (MG), como parte de um processo de reestruturação.
Dos 82 credores trabalhistas arrolados no plano de recuperação, apena 13 ainda não receberam, porque não apresentaram dados exigidos ou porque não foram localizados pela empresa ou pela administradora judicial. Desta forma, a juíza considerou que a Passaredo não pode ser responsabilizada como descumpridora do plano, uma vez que os credores trabalhistas em questão não cumpriram com suas obrigações.
Em setembro, a Passaredo anunciou que a transação envolvendo a transferência de seu controle societário para a Viação Itapemirim não se efetivou.

Divulgação
Caso descumpra a liminar, a Passaredo pagará multa de R$ 10 mil por item infringido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

 

Postagens relacionadas

Guardiões da Cidade: Câmeras ainda estão sem operar 

William Teodoro

Fausi deixa Presidência do Comercial FC

Redação 2

Comercial e Botafogo disputarão a Copa Paulista

Hugo Luque

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com