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Justiça barra frente de trabalho na região 

Funcionários contratados de forma emergencial desempenhavam funções de servidores aprovados em concurso, que aguardavam nomeação 

A decisão é da Justiça de São Simão (Pixabay)

A Justiça de São Simão, na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, julgou procedente uma ação popular para declarar a ilegalidade de um programa de contratações emergências da prefeitura de Luiz Antônio, cidade com cerca de 15 mil habitantes também na RMRP.  
 
Sem concurso público ou processo seletivo, a administração municipal empregou cerca de 500 pessoas no projeto, chamado de Frentes de Trabalho, enquanto candidatos aprovados em concurso público esperavam por suas nomeações. A decisão não é definitiva e pode ser questionada em instâncias superiores. 
 
As contratações foram questionadas em uma ação popular movida por duas funcionárias que haviam sido aprovadas em concurso, mas não tinham sido contratadas. Tanto a prefeitura quanto o prefeito da cidade, Rodrigo Mello Marques (PSD), foram réus no processo.  
 
O chefe do Executivo, porém, não sofreu condenação por improbidade administrativa, segundo a prefeitura (leia no final do texto). A administração de Luiz Antônio também diz que o projeto Frentes de Trabalho foi lançado na gestão anterior e a ação é de 2022. 
 
A ação foi patrocinada pelos advogados Eduardo Schiavoni e Heloisa Pedroso, de Ribeirão Preto. A ilegalidade do programa foi reconhecida diante da semelhança das atribuições do cargo de servente, para o qual haviam sete cargos vagos na prefeitura, e o trabalho desempenhado pelos participantes do programa. 
 
Karina Aparecida dos Santos, uma das funcionárias preteridas, sustentou que a medida violava princípios constitucionais da administração pública, especialmente o da impessoalidade. Ela pediu que o município fosse compelido a realizar as nomeações dentro de um “prazo razoável”. 
 
A prova oral produzida em audiência demonstrou que existem diversos servidores temporários (em número muito superior à quantidade de cargos vagos), contratados por intermédio do Programa Frente de Trabalho, exercendo a funções típicas de servente (como limpeza geral), mesmo que existindo cargos vagos”, diz o juiz Antonio José Papa Júnior na sentença, da Vara Única de São Simão, que responde por Luiz Antonio. 
 
Portanto, com relação a tais contratações temporárias, houve ilegalidade”, diz trecho da sentença. De acordo com Schiavoni, o Judiciário reconheceu o uso irregular das contratações, o que forçou o prefeito da cidade a modificar o projeto, diminuindo as chances de uso político.  
 
“A Justiça reconheceu a ilegalidade e, felizmente, as autoras foram chamadas para assumir o cargo”, informou. Além da nomeação dos candidatos aprovados em concurso, a prefeitura de Luiz Antônio foi condenada a pagar honorários sucumbenciais de 10% do valor da causa para os advogados das autoras populares, segundo o advogado. 
 
Outro lado – A prefeitura de Luiz Antônio, por meio da Secretaria Municipal de Governo, enviou nota ao Tribuna. Ressalta que a a ação popular foi proposta no ano de 2022 e, até a presente data, não há sentença definitiva. Diz que a lei nº 1.633/2019, objeto da ação popular, foi proposta e promulgada pelo governo anterior”. 
 
A lei “estabeleceu regras para um programa de caráter social, cuja coordenação se dava pelas Secretarias do Bem-Estar Social e de Emprego e Relações do Trabalho, visando atender pessoas desempregadas”, diz o comunicado enviado ao Tribuna.  
 
Quanto ao questionamento da ação popular, de que o programa contratava pessoal para funções em detrimento aos direitos de pessoas que haviam prestado o concurso público nº 001/2019, para funções semelhantes e aguardavam por convocação, informamos que a gestão atual, demonstrando respeito às regras legais e aos aprovados, efetivou 43 classificados na função de servente 
 
A nota da Secretaria Municipal de Governo lembra ainda que o atual prefeito Rodrigo Mello Marques (PSD), o “Rodrigão”, não recorreu da sentença, uma vez que os fatos que nortearam a ação não lhe impuseram qualquer condenação na esfera de improbidade administrativa. 

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