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Justiça barra benefício a ex-vereadores 

Cancelamento aconteceu por determinação do Tribunal de Justiça de SP (Alfredo Risk)

A juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, rejeitou o pedido de liminar impetrada pelos ex-vereadores Leopoldo Paulino e Sebastião Xavier para que a Câmara fosse autorizada a liberar o pagamento das aposentadorias de ambos referentes aos meses de agosto e setembro.

Os ex- parlamentares entraram com ações individuais. Afirmam que a suspensão do pagamento ocorreu de forma indevida, imotivada e ilegal pela Câmara. As liminares foram negadas no dia 5 de outubro e disponibilizadas na sexta-feira (6). Paulino foi vereador por seis mandatos consecutivos, entre 1983 e 2008.

Sebastião Xavier exerceu a vereança por quatro mandatos seguidos, de 1983 a 2000. Outros oito ex- parlamentares aposentados, e que também não contribuíram o tempo mínimo exigido pelo extinto Ipesp, tiveram a aposentadoria suspensa. O nome deles não foi divulgado. Todos podem recorrer a Justiça.

Os vereadores se aposentaram pela Câmara após a extinção do Instituto de Previdência do Estado (Ipesp), em 1990. Na época, a carteira dos vereadores aposentados, dos parlamentares contribuintes e dos pensionistas dos parlamentares ligados ao órgão previdenciário foi devolvida para o Legislativo, que passou a fazer os pagamentos.

O pagamento foi estabelecido pela lei municipal 5.751 – aprovada e sancionada em junho de 1990. Ao longo dos anos, a Câmara pagou a aposentadoria dos vereadores e dos dependentes dos que haviam falecido seguindo esta lei. Entretanto, no ano passado, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao analisar a prestação de contas do então presidente Alessandro Maraca (MDB), detectou a irregularidade.

Ao ser comunicada pelo TCE e em função de inquérito do Ministério Público de São Paulo (MPSP), a Câmara adotou uma série de medidas para corrigi-las. Abriu procedimento administrativo para cada um dos ex-vereadores atingidos pela lei, cobrou as contribuições previdenciárias devidas e devolveu os recursos para os cofres da prefeitura, além de reduzir a aposentadoria de alguns aposentados para adequação as regras estabelecidas pelo extinto Ipesp.

Isso porque ao longo dos anos, foram aprovados vários atos de Mesa Diretora da Câmara equiparando as aposentadorias ao subsídio dos vereadores em exercício. Em alguns casos, o pagamento do benefício foi cancelado porque estaria em desacordo com a legislação. Daí as ações impetradas pelos ex-vereadores que contestam essa possível irregularidade.

Ao julgar os pedidos de liminares, a juíza Luisa Helena Carvalho Pita afirmou que o pedido dos ex-vereadores possui natureza antecipatória de um direito controverso e que ainda depende de decisão judicial definitiva. Ressalta que o pedido visa apenas permitir que o autor usufrua, agora, dos efeitos de eventual e futura sentença que poderá ou não ser favorável a eles.

Argumenta que, segundo o Código de Processo Civil (CPC), uma liminar só deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não pode ser expedida quando houver perigo de irreversibilidade.

Ou seja, caso os dois ex-vereadores percam a ação, os valores eventualmente antecipados, via liminar, dificilmente seriam devolvidos aos cofres públicos.  “Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência”, escreveu.

Vale ressaltar que a lei beneficia somente os dependentes de antigos vereadores. Isso porque, desde 1998, anos os vereadores passaram a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sendo subordinados às regras deste sistema. As contas do ex-presidente Alessandro Maraca daquele ano foram aprovadas pelo TCE.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, por meio de liminar, o pagamento de pensão para dependentes de Ribeirão Preto, beneficiados por lei municipal aprovada em 1990. O regime mudou a partir de 1998. A decisão do desembargador Vico Mañas foi publicada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

A Procuradoria-Geral apontou irregularidades em artigo da lei complementar número 5.751, aprovada e sancionada em junho de 1990 que permitiu o pagamento das pensões para dependentes dos ex- parlamentares da época. A lei foi aprovada após a extinção, naquele ano, do Instituto de Previdência do Estado (Ipesp), para o qual os vereadores contribuíam.

 

 

 

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