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Justiça barra aulas presenciais

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, determinou nesta sexta-feira, 20 de agos­to, que as aulas presenciais na rede municipal de ensino só serão retomadas depois que os cinco mil professores, dire­tores, coordenadores, monito­res, supervisores, cozinheiros, auxiliares, motoristas e outros funcionários que atuam no ambiente escolar ligados à Se­cretaria da Educação estiverem completamente imunizados contra a covid-19 a vacinação completa – primeira e segunda doses ou dose única.

O magistrado também consignou na própria sen­tença que não cabe recurso contra a decisão desta sexta­-feira. Ou seja, a prefeitura de Ribeirão Preto não po­derá recorrer novamente ao Tribunal Regional do Traba­lho da 15ª Região (TRT-15), onde obteve uma liminar na terça-feira (17) que autori­zava a volta dos 47.271 às 132 escolas da rede imedia­tamente – são 110 do muni­cípio e mais 22 conveniadas. Em caso de desobediência, a municipalidade terá de pagar multa diária de R$ 100 mil.

“Quanto à obrigação de vacinação integral assumida, a exigência de retorno de cada profissional estará condiciona­da à comprovação da vacina­ção nas doses exigidas segun­do campanha de vacinação em conformidade com as normas do Ministério da Saúde sobre a matéria”, escreveu o magis­trado, repetindo três vezes a palavra “vacinação”.

A sentença parcial também impede que a prefeitura de Ri­beirão Preto determine um dia exato para o retorno das aulas presenciais. A secretaria pre­tendia devolver 50% dos estu­dantes do ensino fundamental às classe no dia 30. A educação infantil retornaria em meados do mês que vem. A previsão é de que isso ocorra somen­te depois de setembro, mês que se completam os prazos da segunda dose para quem tomou as vacinas da Pfizer/ BioNTech e AstraZeneca/ Oxford/Fiocruz em julho.

O juiz também determinou que todas as escolas deverão ter torneiras automáticas, com sensores, e álcool em gel dis­ponível nas salas de aula. Se­gundo a Secretaria Municipal da Educação, até agora três mil servidores foram imunizados com a primeira dose (60%) e cerca de dois mil com a segun­da ou dose única (40%). Quan­do a campanha para os educa­dores terminar, será preciso juntar aos autos do processo todas as informações para que o magistrado faça nova análi­se e autorize, ou não, a volta.

A decisão da Justiça do Trabalho atende pedido do Sindicato dos Servidores Mu­nicipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/ RPGP) no âmbito da ação civil coletiva impetrada no começo do ano, em que a entidade sin­dical solicita que o retorno das aulas presenciais seja permiti­do somente depois que todos os funcionários que atuam nas escolas municipais estiverem “100% imunizados”, seja com duas doses ou com a dose úni­ca da vacina da Janssem/John­son&Johnson.

Na ação, o juiz também determinou que as 132 es­colas e o transporte escolar fossem vistoriados por três médicos infectologistas – Fer­nando Belíssimo Rodrigues, Renata Teodoro Nascimento e Valdes Roberto Bolella, da Fundação de Apoio Ao En­sino, Pesquisa e Assistência (Faepa). João Baptista Cilli Filho reforçou que os laudos das vistorias devem ser ane­xados aos autos do processo até 3 de setembro.

Segundo a prefeitura de Ribeirão Preto, os trabalhos já foram concluídos. Os médi­cos relataram, após o fim das visitas, que as unidades apre­sentam boas condições para o retorno, embora ainda sejam necessárias pequenas adequa­ções nas estruturas. “Todas as escolas realizaram adequações para o retorno como demar­cações no solo, nos refeitórios, pátios, banheiros, adequações nas salas de aula, sanitização dos ambientes e materiais para cumprimento do distancia­mento social”, diz a Secretaria da Educação em nota.

A liminar que amparou to­das essas exigências reivindica­das pelos sindicato foi expedi­da em 25 de fevereiro. Ribeirão Preto é uma das poucas cida­des do país onde as aulas pre­senciais continuam suspensas devido à decisão judicial. Até a Organização Mundial de Saú­de (OMS) defende o retorno dos alunos ás classes. Na deci­são desta sexta-feira (20), João Baptista Cilli Filho fevela que a sentença foi eexpedida após a manifestação da prefeitura, di­zendo que a suspensão da pro­posta conciliatória acordada na audiência de conciliação de 13 de agostos estava suspensa.

Na audiência de conci­liação, as partes foram auto­rizadas a acordarem entre si as datas de retorno parcial ou integral das aulas presenciais, a qualquer momento, devendo comunicar nos autos para apre­ciação do Ministério Público do Trabalho e da 4ª Vara do Traba­lho. No dia 17 de agosto, a Se­cretaria Municipal da Educação chegou a enviar uma proposta para o Sindicato dos Servidores, mas desistiu após obter a limi­nar no TRT-15.

Com a sentença definitiva da Justiça Trabalhista de Ribei­rão Preto, a liminar concedida pelo desembargador relator Renato Henry Sant’Anna, da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no dia 17 deixou de ter validade. Se­gundo o presidente o presiden­te do Sindicato dos Servidores Municipais, Valdir Avelino, só existe um caminho para o governo: adiar a volta às au­las até a imunização completa dos trabalhadores.

“Retomar as aulas presen­ciais nas escolas municipais nesse momento, significaria um desprezo muito grande pela saúde e pela vida dos tra­balhadores e dos alunos e leva­ria a ampliação do número de casos de Covid-19, a amplia­ção do número de internações e do número de óbitos”, afirma. Por meio de nota, a Secretaria Municipal da Educação infor­mou ao Tribuna que cumprirá a decisão judicial.

Escolas já têm equipamentos
Segundo a Secretaria Municipal da Educação, todas as 132 escolas ligadas á pasta de Ribeirão Preto já receberam os equipamentos de proteção individuais (EPIs) necessários: máscaras para alunos, professores e funcionários, face shields, aventais, termômetros infravermelhos, fita zebrada, sabonete líquido, água sanitária, álcool líquido e álcool em gel.

Além disso, todas as escolas realizaram adequações necessárias para o retorno, tais como demarcações no solo, nos refeitórios, pátios, banheiros nas salas de aula, sanitização dos ambientes, bem como a aquisição de materiais para o cumprimento dos protocolos sanitários. O ano letivo teve início no dia 2 de agosto, mas de forma remota, pela internet.

Pesquisa que está sendo realizada pela Secretaria Municipal da Educação mostra que mais de 70% dos pais ou responsáveis pelos alunos são favoráveis à volta das aulas presenciais. Das 132 uni­dades administradas pela prefeitura, 31 são Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), 36 são Centros de Educação Infantil (CEIs), 43 são Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) e 22 são escolas conveniadas.

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