O juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, determinou nesta sexta-feira, 20 de agosto, que as aulas presenciais na rede municipal de ensino só serão retomadas depois que os cinco mil professores, diretores, coordenadores, monitores, supervisores, cozinheiros, auxiliares, motoristas e outros funcionários que atuam no ambiente escolar ligados à Secretaria da Educação estiverem completamente imunizados contra a covid-19 a vacinação completa – primeira e segunda doses ou dose única.
O magistrado também consignou na própria sentença que não cabe recurso contra a decisão desta sexta-feira. Ou seja, a prefeitura de Ribeirão Preto não poderá recorrer novamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), onde obteve uma liminar na terça-feira (17) que autorizava a volta dos 47.271 às 132 escolas da rede imediatamente – são 110 do município e mais 22 conveniadas. Em caso de desobediência, a municipalidade terá de pagar multa diária de R$ 100 mil.
“Quanto à obrigação de vacinação integral assumida, a exigência de retorno de cada profissional estará condicionada à comprovação da vacinação nas doses exigidas segundo campanha de vacinação em conformidade com as normas do Ministério da Saúde sobre a matéria”, escreveu o magistrado, repetindo três vezes a palavra “vacinação”.
A sentença parcial também impede que a prefeitura de Ribeirão Preto determine um dia exato para o retorno das aulas presenciais. A secretaria pretendia devolver 50% dos estudantes do ensino fundamental às classe no dia 30. A educação infantil retornaria em meados do mês que vem. A previsão é de que isso ocorra somente depois de setembro, mês que se completam os prazos da segunda dose para quem tomou as vacinas da Pfizer/ BioNTech e AstraZeneca/ Oxford/Fiocruz em julho.
O juiz também determinou que todas as escolas deverão ter torneiras automáticas, com sensores, e álcool em gel disponível nas salas de aula. Segundo a Secretaria Municipal da Educação, até agora três mil servidores foram imunizados com a primeira dose (60%) e cerca de dois mil com a segunda ou dose única (40%). Quando a campanha para os educadores terminar, será preciso juntar aos autos do processo todas as informações para que o magistrado faça nova análise e autorize, ou não, a volta.
A decisão da Justiça do Trabalho atende pedido do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/ RPGP) no âmbito da ação civil coletiva impetrada no começo do ano, em que a entidade sindical solicita que o retorno das aulas presenciais seja permitido somente depois que todos os funcionários que atuam nas escolas municipais estiverem “100% imunizados”, seja com duas doses ou com a dose única da vacina da Janssem/Johnson&Johnson.
Na ação, o juiz também determinou que as 132 escolas e o transporte escolar fossem vistoriados por três médicos infectologistas – Fernando Belíssimo Rodrigues, Renata Teodoro Nascimento e Valdes Roberto Bolella, da Fundação de Apoio Ao Ensino, Pesquisa e Assistência (Faepa). João Baptista Cilli Filho reforçou que os laudos das vistorias devem ser anexados aos autos do processo até 3 de setembro.
Segundo a prefeitura de Ribeirão Preto, os trabalhos já foram concluídos. Os médicos relataram, após o fim das visitas, que as unidades apresentam boas condições para o retorno, embora ainda sejam necessárias pequenas adequações nas estruturas. “Todas as escolas realizaram adequações para o retorno como demarcações no solo, nos refeitórios, pátios, banheiros, adequações nas salas de aula, sanitização dos ambientes e materiais para cumprimento do distanciamento social”, diz a Secretaria da Educação em nota.
A liminar que amparou todas essas exigências reivindicadas pelos sindicato foi expedida em 25 de fevereiro. Ribeirão Preto é uma das poucas cidades do país onde as aulas presenciais continuam suspensas devido à decisão judicial. Até a Organização Mundial de Saúde (OMS) defende o retorno dos alunos ás classes. Na decisão desta sexta-feira (20), João Baptista Cilli Filho fevela que a sentença foi eexpedida após a manifestação da prefeitura, dizendo que a suspensão da proposta conciliatória acordada na audiência de conciliação de 13 de agostos estava suspensa.
Na audiência de conciliação, as partes foram autorizadas a acordarem entre si as datas de retorno parcial ou integral das aulas presenciais, a qualquer momento, devendo comunicar nos autos para apreciação do Ministério Público do Trabalho e da 4ª Vara do Trabalho. No dia 17 de agosto, a Secretaria Municipal da Educação chegou a enviar uma proposta para o Sindicato dos Servidores, mas desistiu após obter a liminar no TRT-15.
Com a sentença definitiva da Justiça Trabalhista de Ribeirão Preto, a liminar concedida pelo desembargador relator Renato Henry Sant’Anna, da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no dia 17 deixou de ter validade. Segundo o presidente o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Valdir Avelino, só existe um caminho para o governo: adiar a volta às aulas até a imunização completa dos trabalhadores.
“Retomar as aulas presenciais nas escolas municipais nesse momento, significaria um desprezo muito grande pela saúde e pela vida dos trabalhadores e dos alunos e levaria a ampliação do número de casos de Covid-19, a ampliação do número de internações e do número de óbitos”, afirma. Por meio de nota, a Secretaria Municipal da Educação informou ao Tribuna que cumprirá a decisão judicial.
Escolas já têm equipamentos
Segundo a Secretaria Municipal da Educação, todas as 132 escolas ligadas á pasta de Ribeirão Preto já receberam os equipamentos de proteção individuais (EPIs) necessários: máscaras para alunos, professores e funcionários, face shields, aventais, termômetros infravermelhos, fita zebrada, sabonete líquido, água sanitária, álcool líquido e álcool em gel.
Além disso, todas as escolas realizaram adequações necessárias para o retorno, tais como demarcações no solo, nos refeitórios, pátios, banheiros nas salas de aula, sanitização dos ambientes, bem como a aquisição de materiais para o cumprimento dos protocolos sanitários. O ano letivo teve início no dia 2 de agosto, mas de forma remota, pela internet.
Pesquisa que está sendo realizada pela Secretaria Municipal da Educação mostra que mais de 70% dos pais ou responsáveis pelos alunos são favoráveis à volta das aulas presenciais. Das 132 unidades administradas pela prefeitura, 31 são Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), 36 são Centros de Educação Infantil (CEIs), 43 são Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) e 22 são escolas conveniadas.