A Justiça Federal barrou acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no julgamento do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal da Lava Jato, em Porto Alegre. Em decisão liminar, o juiz Osório Ávila Neto acolheu requerimento em ação civil da Procuradoria da República e interditou o Parque Maurício Sirotsky Sobrinho , proibindo no local conhecido como Parque da Harmonia instalações do MST desde já e até três dias depois do julgamento do ex-presidente, marcado para o próximo dia 24.
Lula foi condenado em primeira instância, pelo juiz Sérgio Moro, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso triplex – imóvel situado no município de Guarujá (SP) que o petista afirma não ser dele.
Contra a condenação, a defesa de Lula recorreu ao Tribunal da Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que fica em Porto Alegre e tem jurisdição em Curitiba, base e origem da célebre operação. A Procuradoria também apelou, por uma pena maior para o ex-presidente. O julgamento é cercado de grande expectativa.
Osório Ávila Neto não proibiu a circulação de pessoas no entorno e nas proximidades do prédio do TRF4, mas quer que as forças policiais promovam sua identificação.
“De outro lado, uma vez que a ocupação do Parque da Harmonia por particulares necessita de prévio assentimento do poder público, mas não a circulação de pessoas por ali, e dado o caráter auto-executivo que caracteriza o poder de polícia, defiro a proibição de formação de acampamento no interior do Parque Maurício Sirotski Sobrinho, e em seus terrenos e estacionamentos lindeiros, cabendo ao poder público, mormente suas forças policiais, zelar pela cumprimento desta decisão”, decretou Osório.
Os manifestantes poderão ficar em uma área entre a Rua Edvaldo Pereira Paiva, a Avenida Loureiro da Silva e a Avenida Augusto de Carvalho. Não será autorizada a permanência de pessoas na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, que circunda o prédio do tribunal.