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Justiça barra acampamento do MST

A Justiça Federal barrou acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no julgamento do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal da Lava Jato, em Porto Alegre. Em decisão liminar, o juiz Osó­rio Ávila Neto acolheu requeri­mento em ação civil da Procura­doria da República e interditou o Parque Maurício Sirotsky Sobri­nho , proibindo no local conhe­cido como Parque da Harmonia instalações do MST desde já e até três dias depois do julgamento do ex-presidente, marcado para o próximo dia 24.

Lula foi condenado em pri­meira instância, pelo juiz Sérgio Moro, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso triplex – imóvel situado no município de Guarujá (SP) que o petista afirma não ser dele.

Contra a condenação, a defe­sa de Lula recorreu ao Tribunal da Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que fica em Porto Alegre e tem juris­dição em Curitiba, base e origem da célebre operação. A Procura­doria também apelou, por uma pena maior para o ex-presidente. O julgamento é cercado de gran­de expectativa.

Osório Ávila Neto não proi­biu a circulação de pessoas no entorno e nas proximidades do prédio do TRF4, mas quer que as forças policiais promovam sua identificação.

“De outro lado, uma vez que a ocupação do Parque da Har­monia por particulares necessita de prévio assentimento do poder público, mas não a circulação de pessoas por ali, e dado o caráter auto-executivo que caracteriza o poder de polícia, defiro a proibi­ção de formação de acampamen­to no interior do Parque Maurício Sirotski Sobrinho, e em seus ter­renos e estacionamentos lindei­ros, cabendo ao poder público, mormente suas forças policiais, zelar pela cumprimento desta de­cisão”, decretou Osório.

Os manifestantes poderão ficar em uma área entre a Rua Edvaldo Pereira Paiva, a Aveni­da Loureiro da Silva e a Avenida Augusto de Carvalho. Não será autorizada a permanência de pessoas na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, que circunda o prédio do tribunal.

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