Por: Adalberto Luque
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou o Condomínio Jardim das Pedras a expulsar Sérgio Salomão Fernandes, de 48 anos. A sentença é do juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto e foi publicada nesta terça-feira (2). No despacho, com tramitação prioritária por Práticas Abusivas, o juiz determinou: “Fica determinado o afastamento IMEDIATO do réu de sua unidade condominial (unidade B6-92), ficando autorizado o condomínio, ora autor, a impedir a sua entrada. Cumpra-se com urgência, anotando-se o novo endereço informado pelo autor.”
Fernandes está preso desde a terça-feira (25), quando Júlio César da Silva, de 60 anos, foi violentamente agredido. A vítima morreu no dia seguinte às agressões. Ele estava internado na Santa Casa de Misericórdia. Fernandes e o idoso moravam no mesmo condomínio e já haviam se desentendido outras vezes.
Logo que Fernandes foi preso, surgiram diversas denúncias por parte de moradores do Jardim das Pedras. De acordo com relatos, ele estaria sem pagar condomínio há 18 anos e, há sete, vinha perturbando e ameaçando os condôminos.
Ameaçava inclusive idosas e crianças. Várias vezes foi visto empunhando facas, chaves de fenda e canivetes. Câmeras de segurança flagraram, inclusive, o homem riscando o chão do hall social com uma faca. Também filmaram o som de marretas batendo no apartamento dele durante a madrugada, com gritos e ameaças.

Na audiência de custódia, o TJSP converteu a prisão em flagrante para prisão temporária. O Síndico do Jardim das Pedras, Vitor Luís Lobo da Silva, lamentou a morte de Júlio Cesar e disse que diversos boletins de ocorrência foram registrados. Um deles, inclusive, tendo audiência criminal marcada para 16 de julho. “Infelizmente tarde demais”, disse Lobo da Silva.
“O comportamento agressivo desse morador Sérgio se agravou de pouco tempo para cá, onde foram aplicadas todas as tratativas disponíveis na convenção e regulamento interno do Condomínio, além dos registros policiais e até ação judicial com o objetivo de expulsá-lo do condomínio e de seu próprio imóvel”, acrescentou.
A ação foi votada em assembleia realizada em março de 2024, quando os condôminos aprovaram a medida. Segundo o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado, na prática, a ação judicial determina que, caso seja solto, o suposto autor não poderá retornar ao apartamento. “O juiz deixa claro que o réu apresenta comportamento desrespeitoso e altamente violento em relação aos demais moradores do condomínio”, explicou.

Ainda de acordo com o advogado, o residencial embasou sua solicitação em inúmeros problemas e denúncias de ameaça e perturbação de sossego. São problemas envolvendo dívidas de taxas condominiais, comportamento antissocial, brigas e ameaças, além de uma faca à mostra na cintura.
“Infelizmente, fatos assim são comuns em condomínios. Agora, caso o suposto autor saia da prisão, o condomínio poderá impedir sua entrada. Eu me sensibilizo com a família, bem como com a situação dos síndicos que sofrem para manter esses residenciais em ordem. Infelizmente, só agora a presença desse morador será impedida. Mesmo assim, isso ao menos resguarda outras vidas”, finalizou Maldonado. Fernandes ainda não nomeou advogado e caso pode ser encaminhado para um defensor público.