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Justiça aprova o IPTU Verde

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) re­vogaram durante a reunião se­manal do colegiado, na última quarta-feira, 22 de maio, a limi­nar que havia sido concedida à prefeitura de Ribeirão Preto em ação direta de inconstitucionali­dade (Adin) impetrada pela Se­cretaria Municipal de Negócios Jurídicos contra a chamada Lei do IPTU Verde.

Na decisão, os magistrados “afastaram a preliminar e jul­garam a ação procedente em parte, com efeito ‘ex tunc’, revo­gando a liminar em relação à lei complementar nº 2.842, de 1º de dezembro de 2017, do mu­nicípio de Ribeirão Preto”, diz parte da decisão, que tem 32 páginas. A expressão jurídica “ex tunc” significa que a decisão é retroativa, ou seja, pode ser apli­cada desde o início do processo que deu origem á Adin.

A decisão foi unânime e con­tou com os votos dos 25 magistra­dos – 24 desembargadores acom­panharam o parecer do relator Renato Sartorelli e votaram contra a liminar. Segundo o acórdão, publicado na edição de quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE), o Executivo não regulamentou a execução da “Lei do IPTU Verde deixando de expedir medidas indispen­sáveis a sua consecução”.

Os desembargadores afirmam ainda que o município frustrou de “forma ilegítima a aplicação da le­gislação em vigor”. A decisão não é definitiva, pois cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Significa que a aplicação dos des­contos previstos na legislação não acontecerá neste momento. Por meio de nota, a prefeitura afir­mou que não havia sido notifi­cada da decisão.

Entenda o caso
O projeto de lei que criou o IPTU Verde, de iniciativa do ve­reador Jean Corauci (PDT), foi aprovado em dezembro de 2017 no Legislativo, mas, na época, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) vetou a proposta. Em re­posta à postura do Executivo, os parlamentares derrubaram o veto e o presidente da Câmara no ano passado, Igor Oliveira (MDB), promulgou a lei.

Porém, a prefeitura publicou um decreto cancelando sua apli­cabilidade e ingressou no TJ/SP com uma ação direta de inconsti­tucionalidade. Entretanto, a Corte Paulista considerou a lei parcial­mente constitucional e a admi­nistração recorreu novamente, desta vez ao Superior Tribunal Fe­deral (STF). Em outubro do ano passado, a instância máxima do Judiciário considerou que o questionamento não deveria ser feito com base na Constituição Federal, mas na Estadual.

Com isso, o STF manteve a decisão do TJ/SP favorável à apli­cação da lei. Em 28 de dezembro do ano passado, novo decreto de Duarte Nogueira estabeleceu que o desconto previsto no IPTU Ver­de não poderia ser concedido por causa da “severa crise econômica” que a cidade atravessa. Na Adin, a prefeitura questiona judicialmente a competência do Legislativo para derrubar o decreto executivo que suspendeu a aplicação do benefí­cio, publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

Cerca de cinco mil contri­buintes protocolaram, na Se­cretaria Municipal da Fazenda, pedidos de abatimento, que pode chegar até 12% do valor do Im­posto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dependendo da medida ambiental efetivada pelo muní­cipe em sua propriedade, como o plantio de árvores, captação de água da chuva, energia solar e uso de material sustentável.

Entretanto, na edição do Diá­rio Oficial de 3 de janeiro, o Exe­cutivo publicou a relação com os cinco mil pedidos indeferidos com base no decreto do prefeito. A intenção da prefeitura é elaborar um estudo de impacto financeiro -orçamentário durante o ano de 2019 para avaliar a concessão de descontos antes de o benefí­cio ser implementado. Para isso criou uma comissão que até o momento não deu nenhum pa­recer sobre o assunto.

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