Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) revogaram durante a reunião semanal do colegiado, na última quarta-feira, 22 de maio, a liminar que havia sido concedida à prefeitura de Ribeirão Preto em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos contra a chamada Lei do IPTU Verde.
Na decisão, os magistrados “afastaram a preliminar e julgaram a ação procedente em parte, com efeito ‘ex tunc’, revogando a liminar em relação à lei complementar nº 2.842, de 1º de dezembro de 2017, do município de Ribeirão Preto”, diz parte da decisão, que tem 32 páginas. A expressão jurídica “ex tunc” significa que a decisão é retroativa, ou seja, pode ser aplicada desde o início do processo que deu origem á Adin.
A decisão foi unânime e contou com os votos dos 25 magistrados – 24 desembargadores acompanharam o parecer do relator Renato Sartorelli e votaram contra a liminar. Segundo o acórdão, publicado na edição de quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE), o Executivo não regulamentou a execução da “Lei do IPTU Verde deixando de expedir medidas indispensáveis a sua consecução”.
Os desembargadores afirmam ainda que o município frustrou de “forma ilegítima a aplicação da legislação em vigor”. A decisão não é definitiva, pois cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Significa que a aplicação dos descontos previstos na legislação não acontecerá neste momento. Por meio de nota, a prefeitura afirmou que não havia sido notificada da decisão.
Entenda o caso
O projeto de lei que criou o IPTU Verde, de iniciativa do vereador Jean Corauci (PDT), foi aprovado em dezembro de 2017 no Legislativo, mas, na época, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) vetou a proposta. Em reposta à postura do Executivo, os parlamentares derrubaram o veto e o presidente da Câmara no ano passado, Igor Oliveira (MDB), promulgou a lei.
Porém, a prefeitura publicou um decreto cancelando sua aplicabilidade e ingressou no TJ/SP com uma ação direta de inconstitucionalidade. Entretanto, a Corte Paulista considerou a lei parcialmente constitucional e a administração recorreu novamente, desta vez ao Superior Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado, a instância máxima do Judiciário considerou que o questionamento não deveria ser feito com base na Constituição Federal, mas na Estadual.
Com isso, o STF manteve a decisão do TJ/SP favorável à aplicação da lei. Em 28 de dezembro do ano passado, novo decreto de Duarte Nogueira estabeleceu que o desconto previsto no IPTU Verde não poderia ser concedido por causa da “severa crise econômica” que a cidade atravessa. Na Adin, a prefeitura questiona judicialmente a competência do Legislativo para derrubar o decreto executivo que suspendeu a aplicação do benefício, publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
Cerca de cinco mil contribuintes protocolaram, na Secretaria Municipal da Fazenda, pedidos de abatimento, que pode chegar até 12% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dependendo da medida ambiental efetivada pelo munícipe em sua propriedade, como o plantio de árvores, captação de água da chuva, energia solar e uso de material sustentável.
Entretanto, na edição do Diário Oficial de 3 de janeiro, o Executivo publicou a relação com os cinco mil pedidos indeferidos com base no decreto do prefeito. A intenção da prefeitura é elaborar um estudo de impacto financeiro -orçamentário durante o ano de 2019 para avaliar a concessão de descontos antes de o benefício ser implementado. Para isso criou uma comissão que até o momento não deu nenhum parecer sobre o assunto.