O juiz Héber Mendes Batista, da 11ª. Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, declarou a nulidade do afastamento de 90 dias imposto a Maria Conceição do Nascimento, presidente da Associação dos Advogados de Ribeirão Preto (AARP). A decisão foi assinada nesta sexta-feira, dia 21 de março. O afastamento, determinado pelo Conselho Diretor da AARP em novembro de 2024, foi considerado ilegal pelo magistrado, que determinou a imediata recondução de Maria Conceição ao cargo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 500.000,00.
A decisão judicial ressaltou que o afastamento não observou os critérios legais estabelecidos para tais medidas, configurando abuso de poder por parte do Conselho Diretor. Além da reintegração ao cargo, a sentença condenou a AARP ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 3.500,00.
O desdobramento ocorre após protestos organizados por advogados e entidades da sociedade civil, que denunciaram práticas racistas e misóginas no processo que resultou no afastamento de Maria Conceição.
A presidente, primeira mulher negra a ocupar o cargo na AARP, foi alvo de críticas por parte de membros da associação, levando a manifestações em frente ao Fórum de Ribeirão Preto e à sede da AARP.
A Diretoria da AARP, por sua vez, emitiu uma nota na ocasião, negando qualquer conotação discriminatória na decisão, afirmando que o afastamento foi uma medida cautelar visando assegurar a isenção na apuração de fatos envolvendo a presidente e garantir transparência no processo.
A decisão judicial reforça a importância de respeitar os direitos fundamentais e a legalidade no âmbito institucional, garantindo que ações administrativas estejam em conformidade com os princípios constitucionais.