Tribuna Ribeirão
Política

Justiça aguarda parecer do MPE sobre supersalários na Câmara de Ribeirão

ALFREDO RISK

A ação popular que a advo­gada Tais Roxo da Fonseca e o professor Sandro Cunha dos Santos, ambos ligados ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), apresentaram na Justiça na tenta­tiva de derrubar os efeitos de uma lei já revogada, que deu origem aos “supersalários” da Câmara de Ri­beirão Preto, foi remetida pelo juiz Reginaldo Siqueira, da 1º Vara da Fazenda Pública, para o Mi­nistério Público Estadual (MPE), sendo recebida pelo promotor Wanderley Trindade.

De acordo com a advogada Taís Roxo, o juiz vai aguardar o parecer do MPE antes de deci­dir sobre o pedido de liminar, que se for acolhido terá o efeito de acabar com o que os autores chamam de “aberração jurídica” e que só persiste em Ribeirão Preto – tanto na prefeitura quan­to na Câmara, onde surgiu a cha­mada “incorporação inversa”.

A medida abriu brecha para os “supersalários” e permitiu a servidores aprovados em con­cursos com remuneração infe­rior a incorporação aos venci­mentos do valor que recebiam quando ocupavam cargos em comissão. A manobra surgiu em 2012, quando o Legislativo era presidido pelo ex-vereador Cíce­ro Gomes da Silva (MDB).

Em maio daquele ano, em um projeto de lei do Executivo que fazia algumas mudanças no Pla­no de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), uma emenda incluída sem alarde (vereadores presentes naquela sessão garantem que nem ficaram sabendo) criou o que a advogada Tais Roxo da Fonseca chama de “aberração jurídica” – a lei complementar nº 2.515, de 2 de abril de 2012.

Em qualquer repartição públi­ca, é praxe que um servidor efetivo, quando ocupa um cargo de chefia, ao retornar ao posto de origem, tenha o direito de incorporar ao salário parte do que recebia quan­do esteve na chefia. A Câmara in­verteu essa lógica e acrescentou o termo “tenha exercido” ao “venha a exercer” um cargo em comissão.

Assim, dezenas de comissio­nados do Legislativo, a maioria apadrinhados de ex-vereadores, participaram de concursos pú­blicos que tinham em comum a existência de vaga única, exigência de baixa escolaridade e salários de menos de R$ 2 mil para atrair o menor número de interessados.

“Isso não existe em nenhum município brasileiro. Fizemos uma extensa pesquisa e encontra­mos situação semelhante em deze­nas de cidades, a maioria de Minas Gerais e de Santa Catarina”, conta a advogada Tais Roxo da Fonseca. “E em todos esses municípios as leis absurdas foram revogadas e quando ocorreu a revogação, ces­saram todos os efeitos. Ou seja, a incorporação deixou de existir. Ri­beirão Preto é a única cidade brasi­leira onde a aberração prossegue”, diz a advogada autora da ação.

Taís Roxo destaca que a “in­corporação inversa” continua turbinando os salários de dezenas de servidores e “fere de morte” a Constituição Federal. “Fere os princípios da moralidade e da impessoabilidade na medida em que diferencia as pessoas, conce­de tratamento desigual a quem exerce uma mesma função. Por que uma telefonista que foi apadri­nhada no passado ganha R$ 8 mil para exercer a mesma função, para trabalhar a mesma carga horária de colegas que ganham um terço desse valor?”, pergunta.

A advogada destaca que não existe a figura do direito adqui­rido quando se trata de uma lei inconstitucional. A ação popular pede a cessação dos efeitos nocivos da “incorporação inversa” ao pa­trimônio público, com pedido de liminar, e seu acolhimento pode reduzir os salários de servidores do Legislativo, do Executivo e apo­sentados. Taís Roxo revela que ela e o professor Sandro Cunha estão sofrendo intensa pressão por parte de servidores beneficiados com a incorporação inversa.

“Mas se eles acham que vamos recuar, estão muito enganados. Apenas no Legislativo essa aberra­ção custa R$ 18 milhões aos cofres públicos, sem contar muitos ou­tros milhões na prefeitura. Trata-se de dinheiro público, do mesmo caixa que falta dinheiro para com­prar remédios, para tapar buracos, para contratar médicos. Vamos em frente, estamos convictos da inconstitucionalidade dessa incor­poração e acreditamos que a Justi­ça ficará do lado da Constituição Federal”, diz Taís Roxo da Fonseca.

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