Tribuna Ribeirão
Economia

Juro do cartão fecha em 318,9%

Marcello Casal Jr/Agência Brasi

O juro do rotativo é uma das taxas mais elevadas entre as avaliadas pelo BC. Dentro desta rubrica, a taxa da moda­lidade regular atingiu 287,1% ao ano no fim de 2019. No en­cerramento de 2018, estava em 268,0% ao ano. Neste caso, são consideradas as operações com cartão rotativo em que houve o pagamento mínimo da fatura.

Já a taxa de juros da modali­dade rotativo não regular fechou 2019 em 339,6% ao ano. Em 2018, estava em 297,7% ao ano. O rotativo não regular inclui as operações nas quais o pagamen­to mínimo da fatura não foi re­alizado. No caso do parcelado, ainda dentro de cartão de cré­dito, o juro passou para 176,0% ao ano no fim de 2019. Um ano antes, estava em 158,9% ao ano.

Considerando o juro total do cartão de crédito, que leva em conta operações do rotati­vo e do parcelado, a taxa ficou em 65,9% no fim de 2019, ante 56,9% no encerramento de 2018. Em abril de 2017, come­çou a valer a regra que obriga os bancos a transferir, após um mês, a dívida do rotativo do cartão de crédito para o parce­lado, a juros mais baixos.

A intenção do governo com a nova regra era permi­tir que a taxa de juros para o rotativo do cartão de crédito recuasse, já que o risco de inadimplência, em tese, cai com a migração para o par­celado. A taxa média de juros no crédito livre caiu de 36,1% ao ano em novembro para 34,0% ao ano em dezembro. Em dezembro de 2018, estava em 35,6% ao ano.

Para pessoa física, a taxa mé­dia de juros no crédito livre pas­sou de 50,1% para 47,3% ao ano de novembro para dezembro, enquanto para pessoa jurídica foi de 17,3% para 16,5% ao ano. Entre as principais linhas de crédito livre para a pessoa física, destaque para o cheque especial, cuja taxa passou de 306,6% ao ano para 302,5% ao ano de no­vembro para dezembro.

No crédito pessoal, a taxa passou de 38,8% para 36,7% ao ano. Desde julho de 2018, os bancos estão oferecendo um parcelamento para dívidas no cheque especial. A opção vale para débitos superiores a R$ 200. A expectativa da Fe­deração Brasileira de Bancos (Febraban) era de que essa mi­gração do cheque especial para linhas mais baratas acelerasse a tendência de queda do juro co­brado ao consumidor.

Em junho de 2018, antes do início da nova dinâmica, a taxa do cheque especial es­tava em 304,9% ao ano. Em função da ineficácia da au­torregulação da Febraban, o BC anunciou a limitação dos juros do cheque especial em 8% ao ano (151,82% ao ano). A nova regra começou a valer em 6 de janeiro de 2020. Os dados divulgados nesta quar­ta-feira ainda não refletem a nova dinâmica.

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