Tribuna Ribeirão
Economia

Julho registra mais de 570 mil pedidos

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

O número de pedidos de seguro-desemprego somou 570.543 em julho, segundo da­dos divulgados nesta quinta-fei­ra, 6 de agosto, pelo Ministério da Economia. O número representa queda de 12,7% em relação a ju­nho deste ano e de 8,8% na com­paração com julho de 2019.

No mês passado, as soli­citações também já haviam registrado retração – de 32% – em relação a maio. Segundo a Economia, os três Estados com maior quantidade de re­querimentos foram São Paulo (177.305), Minas Gerais (62.274) e Rio de Janeiro (47.075).

Por setor, os pedidos se distri­buíram entre serviços (43,3%), comércio (25,7%), indústria (16,1%), construção (10,5%) e agropecuária (4,3%). Do total de pedidos de julho, 39,3% foram feitos por mulheres e 60,7%, por homens. A faixa etária que con­centrou a maior proporção de requerentes foi de 30 a 39 anos, com 32,8% do total.

Sobre a escolaridade, 59,6% dos solicitantes têm ensino médio completo. A Economia mostra ainda que, no acumu­lado do ano, de janeiro a julho, foram contabilizados 4.521.163 pedidos de seguro-desempre­go, o que equivale a uma alta de 11,1% em comparação com o acumulado no mesmo período de 2019 (4.068.385).

Desde 24 de julho, o traba­lhador pode solicitar o seguro­-desemprego e informar dados da conta bancária de sua titulari­dade e preferência para receber o benefício. A nova possibilidade de pagamento abrange o segu­ro-desemprego nas modalida­des formal, bolsa de qualificação profissional, empregado domés­tico e trabalhador resgatado.

Para solicitar o benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisa informar, no ato da solicitação do bene­fício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígi­to verificador (DV), e o núme­ro da conta de titularidade do trabalhador com DV.

A Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, desta­ca que não devem ser informa­dos dados de contas salários, pois nessas somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central. A solici­tação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Ou então ou no portal gov. br, e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de aten­dimento ao trabalhador. Antes da medida, o benefício somente podia ser pago por meio de de­pósito em conta poupança ou conta simplificada para corren­tistas da Caixa Econômica Fede­ral, através do Cartão Cidadão.

Pode ainda ser feito com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco, ou ainda presencialmente, nas agências mediante apresentação de documento de identificação civil. Essas opções continuam disponíveis, mas, desde a mu­dança, passou a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de trans­ferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titula­ridade do beneficiado.

A ampliação na forma de recebimento do seguro-de­semprego se tornou possí­vel por meio da resolução nº 847/2019, do Conselho Deli­berativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pa­gamento sem qualquer ônus para o beneficiário.

De acordo com a secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secre­taria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Eco­nomia, Caixa Econômica Fe­deral e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

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