O número de pedidos de seguro-desemprego somou 570.543 em julho, segundo dados divulgados nesta quinta-feira, 6 de agosto, pelo Ministério da Economia. O número representa queda de 12,7% em relação a junho deste ano e de 8,8% na comparação com julho de 2019.
No mês passado, as solicitações também já haviam registrado retração – de 32% – em relação a maio. Segundo a Economia, os três Estados com maior quantidade de requerimentos foram São Paulo (177.305), Minas Gerais (62.274) e Rio de Janeiro (47.075).
Por setor, os pedidos se distribuíram entre serviços (43,3%), comércio (25,7%), indústria (16,1%), construção (10,5%) e agropecuária (4,3%). Do total de pedidos de julho, 39,3% foram feitos por mulheres e 60,7%, por homens. A faixa etária que concentrou a maior proporção de requerentes foi de 30 a 39 anos, com 32,8% do total.
Sobre a escolaridade, 59,6% dos solicitantes têm ensino médio completo. A Economia mostra ainda que, no acumulado do ano, de janeiro a julho, foram contabilizados 4.521.163 pedidos de seguro-desemprego, o que equivale a uma alta de 11,1% em comparação com o acumulado no mesmo período de 2019 (4.068.385).
Desde 24 de julho, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego e informar dados da conta bancária de sua titularidade e preferência para receber o benefício. A nova possibilidade de pagamento abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.
Para solicitar o benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisa informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV.
A Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, destaca que não devem ser informados dados de contas salários, pois nessas somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central. A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Ou então ou no portal gov. br, e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador. Antes da medida, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal, através do Cartão Cidadão.
Pode ainda ser feito com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco, ou ainda presencialmente, nas agências mediante apresentação de documento de identificação civil. Essas opções continuam disponíveis, mas, desde a mudança, passou a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado.
A ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.
De acordo com a secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).