Tribuna Ribeirão
Esportes

Julgamento de Carol Solberg no STJD do vôlei é remarcado para dia 13

Por Felipe Rosa Mendes

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei remarcou o julgamento de Carol Solberg para dia 13 (terça-feira), às 13 horas, com transmissão pelo YouTube. A jogadora de vôlei de praia será julgada por ter gritado “Fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo, na cerimônia de premiação do Circuito Brasileiro, no mês passado.

O julgamento estava inicialmente marcado para terça desta semana, mas foi adiado de última hora porque a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) pediram para participar do caso. Nesta sexta, o relator Robson Luiz Vieira rejeitou o “pedido de intervenção”.

O relator seguiu o parecer emitido pelo subprocurador Wagner Vieira Dantas na quinta-feira. “Torna-se claro que inexiste legitimidade das requerentes, por ausência de comprovação de qualquer vínculo de suas atividades com a atividade desportiva, além de inexistência de submissão das requerentes ao Código Brasileiro de Justiça e ainda, e por fim, a ausência de prova e indicação expressa de que direitos privativos serão atingidos no julgamento do caso em apreço justificando assim, um eventual interesse, oportunidade em que deve ser negado o pedido”, afirmou o subprocurador.

Horas depois, contudo, a ABI avisou que pretende recorrer da decisão. “A ABI vai recorrer. Estamos diante de dois absurdos: um ataque à liberdade de expressão e o uso de dois pesos e duas medidas diante de declarações políticas de atletas”, afirmou Paulo Jeronimo, presidente da entidade. O STJD ainda não se manifestou sobre a intenção da ABI de recorrer.

Carol Solberg causou polêmica há duas semanas ao gritar “Fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo ao canal SporTV, ao fim da cerimônia de premiação de uma das etapas do Circuito Brasileiro de vôlei de praia. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e a Comissão de Atletas de Vôlei repudiaram a manifestação política. Diversos atletas, porém, saíram em defesa de Carol, assim como Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB).

A atleta acabou sendo denunciada no STJD com base em dois artigos do CBJD: o 191, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”; e o 258, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”.

Pelo artigo 191, a atleta pode ser receber multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil ou apenas uma advertência. Já o artigo 258 prevê veto de uma a seis partidas e suspensão de 15 a 180 dias ou advertência. Carol será defendida pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

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