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Juíza remete greve dos servidores para órgão especial do TJ

Juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto afirmou que greve dos servidores só pode ser julgada pelo Órgão Especial do TJ; liminar deixou de existir

Palácio do Servidor, sede do Sindicato na rua XI de Agosto, nos Campos Elíseos

A juíza Luiza Helena Carvalho Pita, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto determinou o envio do processo da prefeitura contra a greve dos servidores municipais seja para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). A decisão foi proferida nesta segunda-feira, após o processo ir para aquela Vara com o fim do plantão judiciário, do Feriado de Páscoa, encerrado no domingo. Com a decisão a liminar dada em primeira instância deixou de existir.

Na sexta-feira, 7 de abril, Feriado de Páscoa, a Justiça de Ribeirão concedeu liminar determinando a manutenção de 100% dos servidores públicos em serviços essenciais do município: saúde, educação, assistência social, água e esgotos, departamento de bem-estar animal e serviços de infraestrutura em macro e microdrenagem. Em função do ponto facultativo no Judiciário na quinta-feira, 6 de abril, o pedido foi encaminhado, para o plantão Judiciário e a liminar foi dada pelo juiz plantonista Nemércio Rodrigues Marques, da cidade de Sertãozinho.

A medida também estabeleceu que fossem mantidos 60% dos servidores em atividade nos demais serviços públicos, inclusive com escala emergencial de trabalho para evitar danos à população. Em caso de descumprimento a decisão estabeleceu multa diária de R$ 100 mil reais contra o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Peto, Guatapará e Pradópolis (SSMRPGP).

O feriado também impossibilitou a citação, na sexta-feira, pelo oficial da Justiça do Sindicato e da Prefeitura sobre a liminar. O Tribuna Ribeirão teve acesso aos documentos encaminhados por ele ao Cartório Judicial, após a tentativa fracassada de citação. Neles o oficial afirma que os dois locais – sede da prefeitura e do sindicato – estavam fechados na sexta-feira, em função do feriado, daí a impossibilidade de notificá-los. Com a decisão, o Sindicato sequer foi citado pela Justiça sobre a liminar que havia sido dada para em favor da prefeitura.

Na decisão a magistrada afirmou o assunto só pode ser analisado pelo órgão Especial do TJ. ”Ante ao exposto, com fulcro no § 1º do art. 64, Código de Processo Civil, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar os feitos autuados sob os números 1014470-53.2023.8.26.0506 e 0005916-49.2023.8.26.0506 e, em consequência, determino sua remessa ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas sinceras homenagens. Cumpra-se com urgência, considerada em especial a tutela de urgência parcialmente concedida em sede de plantão judicial nos autos em apenso”, escreveu.
Segundo dia – Os servidores municipais de Ribeirão Preto iniciam nesta terça-feira, 11 de abril, o segundo dia de greve por reajuste salarial. A paralisação teve início a zero hora de segunda-feira, após a prefeitura rejeitar a proposta da categoria que pede reajuste de 16,04% no salário e no vale alimentação. Na manhã desta segunda-feira, a categoria fez uma manifestação em frente ao Centro Administrativo Prefeito José de Magalhaes, sede da prefeitura.

Nesta segunda-feira, a Prefeitura informou, por meio de nota, que a adesão dos servidores municipais ao movimento, na manhã de segunda-feira-feira, foi de 44% na Educação e que na Assistência Social, o índice de adesão foi de 3,4% dos servidores. Na saúde a administração municipal não divulgou levantamento sobre adesão. Já o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSMRPGP) afirmou por meio ne toa que não divulgará balanço sobre a adesão.

“Embora notificada, desde o dia 03 de abril, para estabelecer, junto com o Sindicato, a escala de greve nos serviços essenciais, a prefeitura municipal, descumprindo obrigação estabelecida no artigo 11 da Lei de Greve, recusou-se a compartilhar essa responsabilidade, que é atribuída a todos os envolvidos na situação. Além disso, também violando o dever de publicidade, a prefeitura municipal, mesmo requerida oficialmente, não compartilhou a escala de trabalho atual praticada pelos servidores, o que inviabiliza, evidentemente, a produção, por parte do Sindicato, de qualquer estimativa relacionada a servidores em greve”, afirmou em nota envida ao Tribuna.

O Sindicato dos Servidores afirmou o Tribuna que está analisando os novos trâmites judiciais que serão seguidos pelo jurídico da entidade. Na espera política, porém, a entidade programou uma nova manifestação nesta terça-feira de manhã em frente a sede do Executivo e a participação dos servidores na sessão dessa Câmara de Vereadores desta terça-feira. O objetivo é cobrar um posicionamento mais contundente dos vereadores sobre o assunto. A prefeitura garante que os servidores municipais que não trabalharem terão os dias descontados.

A reposição desejada pelos servidores diz respeito ao índice inflacionário dos últimos doze meses acumulado de 2022, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 5,79%. A categoria também pede um aumento real de 10,25%, que, segundo o sindicato da categoria, corresponderia ao percentual de crescimento da arrecadação do município.

Os servidores queriam ainda a reposição de 20% no vale-alimentação e o pagamento de um abono para todos os servidores da ativa e inativos, de R$ 600,00 pelo período de um ano. Atualmente o vale refeição dos servidores que cumprem jornada de 40 horas semanais é R$ 978,00. A prefeitura ofereceu como reajuste no dissídio, 6% da inflação dos últimos doze meses medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor amplo (IPCA).

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