A juíza Luiza Helena Carvalho Pita, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto determinou o envio do processo da prefeitura contra a greve dos servidores municipais seja para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). A decisão foi proferida nesta segunda-feira, após o processo ir para aquela Vara com o fim do plantão judiciário, do Feriado de Páscoa, encerrado no domingo. Com a decisão a liminar dada em primeira instância deixou de existir.
Na sexta-feira, 7 de abril, Feriado de Páscoa, a Justiça de Ribeirão concedeu liminar determinando a manutenção de 100% dos servidores públicos em serviços essenciais do município: saúde, educação, assistência social, água e esgotos, departamento de bem-estar animal e serviços de infraestrutura em macro e microdrenagem. Em função do ponto facultativo no Judiciário na quinta-feira, 6 de abril, o pedido foi encaminhado, para o plantão Judiciário e a liminar foi dada pelo juiz plantonista Nemércio Rodrigues Marques, da cidade de Sertãozinho.
A medida também estabeleceu que fossem mantidos 60% dos servidores em atividade nos demais serviços públicos, inclusive com escala emergencial de trabalho para evitar danos à população. Em caso de descumprimento a decisão estabeleceu multa diária de R$ 100 mil reais contra o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Peto, Guatapará e Pradópolis (SSMRPGP).
O feriado também impossibilitou a citação, na sexta-feira, pelo oficial da Justiça do Sindicato e da Prefeitura sobre a liminar. O Tribuna Ribeirão teve acesso aos documentos encaminhados por ele ao Cartório Judicial, após a tentativa fracassada de citação. Neles o oficial afirma que os dois locais – sede da prefeitura e do sindicato – estavam fechados na sexta-feira, em função do feriado, daí a impossibilidade de notificá-los. Com a decisão, o Sindicato sequer foi citado pela Justiça sobre a liminar que havia sido dada para em favor da prefeitura.
Na decisão a magistrada afirmou o assunto só pode ser analisado pelo órgão Especial do TJ. ”Ante ao exposto, com fulcro no § 1º do art. 64, Código de Processo Civil, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar os feitos autuados sob os números 1014470-53.2023.8.26.0506 e 0005916-49.2023.8.26.0506 e, em consequência, determino sua remessa ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas sinceras homenagens. Cumpra-se com urgência, considerada em especial a tutela de urgência parcialmente concedida em sede de plantão judicial nos autos em apenso”, escreveu.
Segundo dia – Os servidores municipais de Ribeirão Preto iniciam nesta terça-feira, 11 de abril, o segundo dia de greve por reajuste salarial. A paralisação teve início a zero hora de segunda-feira, após a prefeitura rejeitar a proposta da categoria que pede reajuste de 16,04% no salário e no vale alimentação. Na manhã desta segunda-feira, a categoria fez uma manifestação em frente ao Centro Administrativo Prefeito José de Magalhaes, sede da prefeitura.
Nesta segunda-feira, a Prefeitura informou, por meio de nota, que a adesão dos servidores municipais ao movimento, na manhã de segunda-feira-feira, foi de 44% na Educação e que na Assistência Social, o índice de adesão foi de 3,4% dos servidores. Na saúde a administração municipal não divulgou levantamento sobre adesão. Já o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSMRPGP) afirmou por meio ne toa que não divulgará balanço sobre a adesão.
“Embora notificada, desde o dia 03 de abril, para estabelecer, junto com o Sindicato, a escala de greve nos serviços essenciais, a prefeitura municipal, descumprindo obrigação estabelecida no artigo 11 da Lei de Greve, recusou-se a compartilhar essa responsabilidade, que é atribuída a todos os envolvidos na situação. Além disso, também violando o dever de publicidade, a prefeitura municipal, mesmo requerida oficialmente, não compartilhou a escala de trabalho atual praticada pelos servidores, o que inviabiliza, evidentemente, a produção, por parte do Sindicato, de qualquer estimativa relacionada a servidores em greve”, afirmou em nota envida ao Tribuna.
O Sindicato dos Servidores afirmou o Tribuna que está analisando os novos trâmites judiciais que serão seguidos pelo jurídico da entidade. Na espera política, porém, a entidade programou uma nova manifestação nesta terça-feira de manhã em frente a sede do Executivo e a participação dos servidores na sessão dessa Câmara de Vereadores desta terça-feira. O objetivo é cobrar um posicionamento mais contundente dos vereadores sobre o assunto. A prefeitura garante que os servidores municipais que não trabalharem terão os dias descontados.
A reposição desejada pelos servidores diz respeito ao índice inflacionário dos últimos doze meses acumulado de 2022, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 5,79%. A categoria também pede um aumento real de 10,25%, que, segundo o sindicato da categoria, corresponderia ao percentual de crescimento da arrecadação do município.
Os servidores queriam ainda a reposição de 20% no vale-alimentação e o pagamento de um abono para todos os servidores da ativa e inativos, de R$ 600,00 pelo período de um ano. Atualmente o vale refeição dos servidores que cumprem jornada de 40 horas semanais é R$ 978,00. A prefeitura ofereceu como reajuste no dissídio, 6% da inflação dos últimos doze meses medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor amplo (IPCA).