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Juíza pede dados sobre rancheiros

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A juíza Mariana Tonoli An­geli, da 1ª Vara da Comarca de Jardinópolis, determinou que a prefeitura da cidade e a de Ser­tãozinho, ambas na Região Me­tropolitana de Ribeirão Preto, anexem ao processo de desocu­pação dos ranchos localizados às margens do Rio Pardo os estu­dos sociais sobre a situação dos donos dessas propriedades.

Moradia
A Justiça de Jardinópolis quer saber quantos rancheiros utilizam os imóveis para mo­radia e que não teriam outro lugar para morar após a deso­cupação. A decisão é da última quarta-feira, 7 de junho, e foi encaminhada para publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). O prazo para resposta é de cinco dias úteis.

Porém, devido ao feriado de Corpus Christi, na quinta-feira (8), e ao ponto facultativo dos serviços públicos nesta sexta­-feira, dia 9, a publicação será feita na próxima terça-feira, 13 de junho. A partir das respostas a Justiça deverá analisar o que poderá ser feito nestes casos para garantir o direito à mora­dia destas pessoas.

“Oficie-se às prefeituras dos municípios de Jardinópolis e Sertãozinho, a fim de que enca­minhem a estes autos cópia dos relatórios dos estudos sociais re­alizados conforme noticiado às páginas 955/956 e 1.323/1392”, diz a magistrada na decisão.

Na mesma oportunidade, deverá ser esclarecido se, na oca­sião da realização dos estudos, foram levantadas informações acerca de quantos ranchos são ocupados a título de moradia e, dentre esses, quantos dos pos­suidores declaram ser proprietá­rios de outros imóveis.

“Na hipótese de terem sido levantadas as referidas infor­mações, deverá ser encami­nhado o respectivo relatório”, determina a juíza Mariana Tonoli Angeli. Uma das hi­póteses levantadas diz que os municípios de Sertãozinho e Jardinópolis poderiam custear moradia para os rancheiros.

Definitiva
No dia 27 de fevereiro, de­cisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de São Pau­lo (TJSP), a partir de ação pro­posta pelo Ministério Público (MPSP), obrigou a saída defini­tiva e permanente de ranchos e edificações localizadas às mar­gens do Rio Pardo em até 120 dias. De acordo com a decisão, a não desocupação resultará em crime ambiental e multa.

O prazo vence no final do mês, em 28 de junho. Com a desocupação dos ranchos, o Ju­diciário quer que seja cumprida a legislação ambiental com a preservação e constituição de mata ciliar, de acordo com a lei número 12.651/2012, que pro­tege as Áreas de Preservação Permanente (APP).

Mata ciliar
A recomposição da mata ci­liar deverá ser feita pela Agrope­cuária Iracema – dona de parte da área – e que também é ré na ação. A determinação da Justiça aconteceu 23 anos após o início da ação movida pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema).

Tudo começou em meados de 2000, quando foi firmado o primeiro Termo de Ajustamen­to de Conduta (TAC). Na época, foi determinado que a agrope­cuária deveria tomar medidas de preservação ambiental em seus terrenos, mas sem solicita­ção para retirada dos ranchos.

No entanto, em 2015, o órgão fiscalizador abriu inquérito civil ambiental para apurar a situação dos imóveis, movimento este que deu origem à ação contra a Agr­pecuária Iracema. Em primeira instância, a empresa foi condena­da a remover os ranchos e recu­perar as áreas, mas recorreu.

Entretanto, em dezembro do ano passado a decisão foi man­tida pelo Tribunal de Justiça. No dia 1º de março deste ano, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Jardi­nópolis, Mariana Tonoli Angeli, também negou recurso apresen­tado pelo dono de um rancho localizado às margens do Rio Pardo que tentava suspender a ordem de demolição.

A decisão foi anunciada após segunda tentativa do ran­cheiro de suspender a demo­lição impetrando recurso se­melhante. A magistrada ainda alertou o impetrante do recurso que se insistisse nesta estratégia jurídica estaria cometendo liti­gância de má-fé e poderia ser multado por isso.

Protesto
No dia 4 de junho, os ran­cheiros fizeram uma carreata contra a decisão judicial que determinou a desocupação. Eles saíram do distrito de Cruz das Posses e seguiram até a pre­feitura de Sertãozinho. Após percorrerem as ruas da cidade, foram para Jardinópolis, onde fizeram mais uma manifesta­ção. Entendem que os governos municipais deveriam se mani­festar a favor deles junto ao Mi­nistério Público de São Paulo (MPSP) e ao Judiciário.

Segundo o advogado Vini­cius Nicolau Gori, que defende vários donos de terra nas mar­gens do Pardo, as informações terão de ser enviadas antes do prazo final para desocupação. Ele lembra que no caso de Ser­tãozinho, vários rancheiros conseguiram liminares contra a ordem da desocupação.

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