A juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara da Comarca de Jardinópolis, determinou que a prefeitura da cidade e a de Sertãozinho, ambas na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, anexem ao processo de desocupação dos ranchos localizados às margens do Rio Pardo os estudos sociais sobre a situação dos donos dessas propriedades.
Moradia
A Justiça de Jardinópolis quer saber quantos rancheiros utilizam os imóveis para moradia e que não teriam outro lugar para morar após a desocupação. A decisão é da última quarta-feira, 7 de junho, e foi encaminhada para publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). O prazo para resposta é de cinco dias úteis.
Porém, devido ao feriado de Corpus Christi, na quinta-feira (8), e ao ponto facultativo dos serviços públicos nesta sexta-feira, dia 9, a publicação será feita na próxima terça-feira, 13 de junho. A partir das respostas a Justiça deverá analisar o que poderá ser feito nestes casos para garantir o direito à moradia destas pessoas.
“Oficie-se às prefeituras dos municípios de Jardinópolis e Sertãozinho, a fim de que encaminhem a estes autos cópia dos relatórios dos estudos sociais realizados conforme noticiado às páginas 955/956 e 1.323/1392”, diz a magistrada na decisão.
Na mesma oportunidade, deverá ser esclarecido se, na ocasião da realização dos estudos, foram levantadas informações acerca de quantos ranchos são ocupados a título de moradia e, dentre esses, quantos dos possuidores declaram ser proprietários de outros imóveis.
“Na hipótese de terem sido levantadas as referidas informações, deverá ser encaminhado o respectivo relatório”, determina a juíza Mariana Tonoli Angeli. Uma das hipóteses levantadas diz que os municípios de Sertãozinho e Jardinópolis poderiam custear moradia para os rancheiros.
Definitiva
No dia 27 de fevereiro, decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a partir de ação proposta pelo Ministério Público (MPSP), obrigou a saída definitiva e permanente de ranchos e edificações localizadas às margens do Rio Pardo em até 120 dias. De acordo com a decisão, a não desocupação resultará em crime ambiental e multa.
O prazo vence no final do mês, em 28 de junho. Com a desocupação dos ranchos, o Judiciário quer que seja cumprida a legislação ambiental com a preservação e constituição de mata ciliar, de acordo com a lei número 12.651/2012, que protege as Áreas de Preservação Permanente (APP).
Mata ciliar
A recomposição da mata ciliar deverá ser feita pela Agropecuária Iracema – dona de parte da área – e que também é ré na ação. A determinação da Justiça aconteceu 23 anos após o início da ação movida pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema).
Tudo começou em meados de 2000, quando foi firmado o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na época, foi determinado que a agropecuária deveria tomar medidas de preservação ambiental em seus terrenos, mas sem solicitação para retirada dos ranchos.
No entanto, em 2015, o órgão fiscalizador abriu inquérito civil ambiental para apurar a situação dos imóveis, movimento este que deu origem à ação contra a Agrpecuária Iracema. Em primeira instância, a empresa foi condenada a remover os ranchos e recuperar as áreas, mas recorreu.
Entretanto, em dezembro do ano passado a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça. No dia 1º de março deste ano, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Jardinópolis, Mariana Tonoli Angeli, também negou recurso apresentado pelo dono de um rancho localizado às margens do Rio Pardo que tentava suspender a ordem de demolição.
A decisão foi anunciada após segunda tentativa do rancheiro de suspender a demolição impetrando recurso semelhante. A magistrada ainda alertou o impetrante do recurso que se insistisse nesta estratégia jurídica estaria cometendo litigância de má-fé e poderia ser multado por isso.
Protesto
No dia 4 de junho, os rancheiros fizeram uma carreata contra a decisão judicial que determinou a desocupação. Eles saíram do distrito de Cruz das Posses e seguiram até a prefeitura de Sertãozinho. Após percorrerem as ruas da cidade, foram para Jardinópolis, onde fizeram mais uma manifestação. Entendem que os governos municipais deveriam se manifestar a favor deles junto ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) e ao Judiciário.
Segundo o advogado Vinicius Nicolau Gori, que defende vários donos de terra nas margens do Pardo, as informações terão de ser enviadas antes do prazo final para desocupação. Ele lembra que no caso de Sertãozinho, vários rancheiros conseguiram liminares contra a ordem da desocupação.