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Juíza manda RP reformar escola

ALFREDO RISK

A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, considerou procedente a ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que a prefeitura de Ribeirão Preto realize obras de acessibilidade no Centro de Educação Especial Egydio Pedreschi, localizado no bairro Ribeirânia, na Zona Leste da cidade.

Fundado em 25 de agosto de 1991, o centro atende cerca de 250 alunos com deficiência, principalmente mental. Eles recebem atendimento nas áreas de fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, medicina e assistência social, além de profissionalização básica.

Em sua decisão, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo afirma que “o prédio público citado na inicial não atende as normas da ABNT (Asso­ciação Brasileira de Normas Técnicas) para proporcionar acessibilidade universal aos usuários e tal medida é essencial e urgente, tendo em vista a violação atual, e grave, dos direitos da pessoa com deficiência”.

Também determinou que as obras sejam feitas em no prazo máximo de 90 dias (três meses). Em caso de descumprimento, o municí­pio pagará multa diária no valor de R$ 1 mil que irá para o Fundo Estadual de Interesses Difusos Lesados. A Promotoria da Educação de Ribeirão Preto afirmou ao Tribuna que, apesar de não ter sido a proponente desta ação, encaminhou, no começo do ano, para a promotoria que cuida dos interesses dos portadores de deficiência, os laudos de vistorias feitas em outras 109 escolas municipais.

Realizado em parceria com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), o levantamento constatou, além de problemas de manutenção nas redes elétrica e hidráulica e de estrutura, que faltam equipamentos de acessibilidade. Já a Secretaria Municipal de Educação informa que vai cumprir integralmente a decisão assim que for notificada, mas justifica que a maioria das unidades da rede de ensino do município foi construída há mais de 30 anos, quando não havia tais exigências de acessibilidade.

Garante ainda que está em processo final de licitação o projeto para manutenção e adequação das unidades escolares. As obras incluem construção de rampas, adequação de corrimão, instalação de piso tátil e outras melhorias voltadas à acessibilidade. Além disso, está previsto um investimento na ordem de R$ 11 milhões em reformas hidráulicas, elétricas e manutenção civil em todas as unidades da rede municipal de ensino.

Na ação civil, o Ministério Público alega que a escola localizada na Ribeirânia não apresenta condições de acessibilidade e que o muni­cípio, a despeito de solicitações feitas pela Promotoria, não tomou as providências necessárias para garantir as adaptações.

“O Executivo Municipal desprezou os comandos de ordem pública a que deveria se submeter, transgredindo, com isso, direito das pes­soas com deficiência. À evidência essa postura é discriminatória e desrespeita, repise-se, direitos assegurados pela Constituição Fede­ral e Leis infraconstitucionais às pessoas com deficiência”, destaca o promotor de Justiça Ramon Lopes Neto.

No despacho, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo considerou que a omissão do município viola o princípio constitucional da digni­dade da pessoa humana. “Mostra-se de rigor o imediato acolhimento da pretensão deduzida na inicial para determinar ao réu que tome as providências que se fizerem necessárias para a adequação das instalações”, decidiu.

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