A juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, da manteve a decisão e condenou em primeira instância o vereador Luís Antônio França (PSB) por litigância de má-fé. A sentença foi emitida em julgamento do mérito de um mandado de segurança impetrado pelo próprio parlamentar, que tentava suspender a votação de parte do projeto da reforma do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) na Câmara.
A reforma foi votada e aprovada em duas sessões extraordinárias realizadas no final do ano passado, ainda na legislatura anterior (2017- 2020). A decisão da magistrada foi publicada na sexta-feira, 11 de junho. Em 17 de dezembro, a juíza de Ribeirão Preto condenou o vereador por litigância de má-fé e aplicou multa de 20 salários mínimos – de R$ 20,9 mil à época (o piso nacional era de R$ 1.045), hoje de R$ 22 mil (R$ 1.100).
Segundo Luisa Helena Carvalho Pita, o parlamentar teria induzido a Justiça ao erro. Por isso, a magistrada teria concedido liminar contra a tramitação da proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal – a “Constituição Municipal” – nº 05/2019 na Câmara de Vereadores. A emenda tratava da reforma do IPM. Na época, baseada nas informações anexadas ao mandado de segurança, a juíza concedeu tutela antecipada suspendendo a tramitação do projeto.
Porém, a liminar foi cassada pela própria juíza um dia depois e o projeto foi votado e aprovado. Na época, além da multa, a juíza encaminhou ao Conselho de Ética e Decoro da Câmara de Vereadores ofício para possível investigação da conduta do parlamentar no episódio.
No mandado de segurança, o parlamentar argumentava que o projeto não obedecia ao trâmite legislativo ao convocar a sessão extraordinária fora do período de recesso da Câmara. Também dizia que a convocação não respeitou a antecedência de três dias úteis entre a convocação e a sessão, o que violaria dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno (RI) do Legislativo.
Após a condenação em primeira instância, o vereador entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) contra a decisão da Justiça de Ribeirão Preto. Em 22 de março, a 1ª Câmara do TJ/SP anulou, também por meio de liminar, as penalidades impostas ao vereador pela juíza Luisa Helena Carvalho Pita.
Os desembargadores acompanharam o parecer do relator, desembargador Vicente de Abreu Amadei, que em 9 de fevereiro já havia suspendido liminarmente as punições. Na decisão sobre o mérito do mandado de segurança, publicada na sexta-feira (11), a juíza extinguiu o processo e manteve a condenação do vereador por litigância de má-fé.
A sentença também determinou que França pague multa de dez salários mínimos, ou seja, R$ 11,1 mil, além de arcar com as custas processuais da parte vencedora, no caso a prefeitura de Ribeirão Preto. O valor da autuação caiu pela metade. Em relação ao mandato do vereador, a juíza encaminhou ofício para a Câmara de Ribeirão Preto com a decisão judicial.
Entretanto, na sentença, a juíza evidencia que o envio foi apenas uma comunicação da infração ética cometida pelo parlamentar e que cabe exclusivamente ao Legislativo decidir se adotará alguma medida contra França. O vereador ainda pode recorrer da condenação no Tribunal de Justiça. Ao Tribuna, afirmou que o recurso ao TJ/SP seria protocolado ainda nesta segunda-feira (14).