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Juíza condena vereador por má-fé

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A juíza Luisa Helena Car­valho Pita, da 2ª Vara da Fa­zenda Pública de Ribeirão Preto, da manteve a decisão e condenou em primeira instân­cia o vereador Luís Antônio França (PSB) por litigância de má-fé. A sentença foi emitida em julgamento do mérito de um mandado de segurança impetrado pelo próprio parla­mentar, que tentava suspender a votação de parte do proje­to da reforma do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) na Câmara.

A reforma foi votada e aprovada em duas sessões ex­traordinárias realizadas no final do ano passado, ainda na legislatura anterior (2017- 2020). A decisão da magistra­da foi publicada na sexta-feira, 11 de junho. Em 17 de dezem­bro, a juíza de Ribeirão Preto condenou o vereador por liti­gância de má-fé e aplicou mul­ta de 20 salários mínimos – de R$ 20,9 mil à época (o piso na­cional era de R$ 1.045), hoje de R$ 22 mil (R$ 1.100).

Segundo Luisa Helena Car­valho Pita, o parlamentar teria induzido a Justiça ao erro. Por isso, a magistrada teria conce­dido liminar contra a trami­tação da proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal – a “Constituição Municipal” – nº 05/2019 na Câmara de Vere­adores. A emenda tratava da reforma do IPM. Na época, baseada nas informações ane­xadas ao mandado de segu­rança, a juíza concedeu tutela antecipada suspendendo a tra­mitação do projeto.

Porém, a liminar foi cas­sada pela própria juíza um dia depois e o projeto foi vo­tado e aprovado. Na época, além da multa, a juíza enca­minhou ao Conselho de Ética e Decoro da Câmara de Ve­readores ofício para possível investigação da conduta do parlamentar no episódio.

No mandado de seguran­ça, o parlamentar argumenta­va que o projeto não obedecia ao trâmite legislativo ao con­vocar a sessão extraordinária fora do período de recesso da Câmara. Também dizia que a convocação não respeitou a antecedência de três dias úteis entre a convocação e a sessão, o que violaria dispo­sitivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno (RI) do Legislativo.

Após a condenação em primeira instância, o vereador entrou com um agravo de ins­trumento no Tribunal de Justi­ça de São Paulo (TJ/SP) contra a decisão da Justiça de Ribei­rão Preto. Em 22 de março, a 1ª Câmara do TJ/SP anulou, também por meio de liminar, as penalidades impostas ao ve­reador pela juíza Luisa Helena Carvalho Pita.

Os desembargadores acom­panharam o parecer do relator, desembargador Vicente de Abreu Amadei, que em 9 de fevereiro já havia suspendi­do liminarmente as punições. Na decisão sobre o mérito do mandado de segurança, publi­cada na sexta-feira (11), a juíza extinguiu o processo e mante­ve a condenação do vereador por litigância de má-fé.

A sentença também deter­minou que França pague multa de dez salários mínimos, ou seja, R$ 11,1 mil, além de arcar com as custas processuais da parte vencedora, no caso a prefeitura de Ribeirão Preto. O valor da autuação caiu pela metade. Em relação ao mandato do verea­dor, a juíza encaminhou ofício para a Câmara de Ribeirão Preto com a decisão judicial.

Entretanto, na sentença, a juíza evidencia que o envio foi apenas uma comunicação da infração ética cometida pelo parlamentar e que cabe exclu­sivamente ao Legislativo deci­dir se adotará alguma medida contra França. O vereador ain­da pode recorrer da condena­ção no Tribunal de Justiça. Ao Tribuna, afirmou que o recur­so ao TJ/SP seria protocolado ainda nesta segunda-feira (14).

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