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Juiz suspende resolução dos atestados médicos 

A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo do processo (Reprodução)

A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que obriga médicos a usaram a plataforma “Atesta CFM”, gerenciada pela própria autarquia, para a emissão de atestados. A resolução estabelece a plataforma como o “sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos” em todo o território nacional. A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo do processo.

A liminar foi concedida a pedido do Movimento Inovação Digital (MID). O juiz Bruno Anderson da Silva, da 3.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, considerou que o Conselho Federal de Medicina extrapolou suas atribuições e invadiu a competência da União. Para o magistrado, a resolução pode gerar consequências indesejáveis, como a concentração indevida do mercado de certificação digital e a fragilização do tratamento de dados pessoais de pacientes.

“O Conselho Federal de Medicina, ao menos em exame de cognição sumária, invadiu competência legislativa da União Federal, por seus Órgãos (MS, Anvisa, ANPD), ao prever o uso imperativo de plataforma criada por si, em desbordo à sua competência, repita-se, e sem a participação dos demais atores regulamentadores e certificadores”, diz um trecho da decisão.

A decisão também chama a atenção para o risco de eliminação dos atestados e receituários físicos, sem justificativa e sem um prazo adequado para adaptação. “A realidade de médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica”, argumentou o juiz Bruno Anderson da Silva.

 

 

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