Menos de dez horas depois de ser pego pela polícia, o homem preso em flagrante nessa quarta-feira, 27, por ter ejaculado na perna de uma passageira de ônibus foi solto pela Justiça. O caso aconteceu em São Paulo. As informações são do Uol.
Evandro Quesada da Silva estava no veículo que circulava pela região do Tatuapé, na zona leste de São Paulo. A passageira, vítima do ataque, estava de pé e de costas para ele no veículo.
O caso foi registrado pela Polícia Civil, no 30º Distrito Policial (DP), como flagrante de violação sexual mediante fraude, crime que é inafiançável e pode levar até seis anos de prisão. Para o delegado Rubens Salles Pereira, o agressor praticou um ato que não deu possibilidades de defesa à vítima e que foi contrário a sua vontade.
Já o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, que assinou a soltura do homem em audiência de custódia, concluiu que o comportamento configura contravenção penal, mas não crime. Ele entende que o crime de posse sexual mediante fraude pressupõe o emprego de ardil como meio de execução e, no caso concreto, não houve qualquer contato anterior entre o investigado e a vítima que pudesse indicar que ela tenha sido enganada. “Ademais, a surpresa, por si só, não configura meio fraudulento hábil a justificar a adequação típica”, escreveu o magistrado.
Em outra parte da sua decisão, Camargo escreve que a conduta de Quesada é bastante grave e repugnante, mas que, infelizmente, penalmente, só configura contravenção penal, uma infração penal de baixa gravidade, que pode ser entendida como um “delito menor”.
Em entrevista, a vítima de Quesada, uma assistente administrativa que ia para o trabalho, afirmou que sentiu um movimento e, em seguida, “um negócio” caindo na perna e no pé. À princípio, ela não quis acreditar, mas depois que olhou para o homem, viu que ele estava fechando o zíper.
Conforme o Uol, o ataque de Quesada, que até então não tinha passagens pela polícia, foi o terceiro de natureza sexual registrado pela polícia no dia.
Há menos de um mês, outro preso por ejacular em uma passageira de ônibus foi liberado pelo juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto pelo mesmo argumento, o de que cometeu contravenção penal, mas não crime. Diego Ferreira de Novais tinha 17 passagens por estupro e assédio sexual em transporte público.
Fonte: UOL.com.br