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Juiz parcial é juiz desonesto, corrupto

O Tribunal de Contas da União (TCU) examina o contrato mantido pelo ex-juiz Sérgio Moro com a consultoria norte-a­mericana Alvares & Marsal, cuja receita dos últimos anos, no valor de 42,5 milhões de reais, tem 75% desse valor, recebido das empresas envolvidas na Lava Jato, a qual o ex-juiz confessa ter sido o seu “comandante”. Intimado, o ex-juiz declara ter rece­bido de salário o valor de R$ 3,5 milhões, para integrar o órgão investigativo da empresa, consultora na recuperação judicial da Odebrecht, a empresa desgraçada pela atuação do Moro.

Como contratado, Moro recebe o mesmo dinheiro que é pago pelas mesmas empresas que ele, juiz, praticamente que­brou. E, até abril de 2021, a Consultoria que já o contratara, há cinco meses, recebeu R$ 16,5 milhões para reestruturar a empre­sa DiamonOffhoreDriling, fornecedora da Petrobras, que estava em recuperação judicial.

A representação que motivou a exigência do TCU tem por objeto a ocorrência de eventual conflito de interesses, mediante a prática denominada “porta giratória”, significando o ato do servi­dor público, que deixa sua função e vai trabalhar na empresa, no caso, a que se beneficiou das decisões do juiz.

A situação tem lances e nuances que expõem esse juiz sem escrúpulos, que confessou ter feito perseguição política, não perseguição penal. Essa consultoria já prestava serviços à OAS, em 2016, já em recuperação judicial, quando o ex-magistrado estava no esplendor midiático da Lava Jato. Depois, ele negociou seu cargo com a promessa de uma vaga no Supremo Tribunal Federal, dedicando-se ao jogo eleitoral da presidência da Re­pública, até prendendo, arbitraria e abusivamente, quem estava mais cotado para ganhar as eleições.

Ganhou o cargo de Ministro da Justiça, abandonando antes a toga, que lhe servira de trampolim. Frustrado, na promessa, que configura crime de corrupção, sai do governo e vai trabalhar justamente naquela Consultoria norte-americana, que estava na recuperação da OAS, e passou a ser consultora na recuperação judicial da Odebrecht.

O ex-Magistrado se dedicou à destruição de empresas e empre­gos nacionais, infelicitando tantas outras. Sua conduta tem mais ilus­tração de parcialidade, até quando dois documentos apresentados pela Consultoria que o contrataria depois, no processo do triplex, registravam que o tríplex, que serviu à condenação de Lula, per­tencia a OAS.Não bastasse essa documentação convenientemente ignorada pelo ex-juiz, o imóvel era objeto de penhora em execução de divida da OAS, lá em Minas Gerais. Essa prova documental foi ignorada pelo Magistrado, que até mandou o imóvel ao leilão.

Em live, a confissão do juiz: “eu fui comandante da Lava-Jato”. Ato falho?

Um juiz, como todo juiz, não é comandante de nada, porque deve ser honesto, imparcial e preocupado em fazer justiça, com a verdade dos atos e dos fatos, e como diretor do processo. Quando, na verdade, ele confessa que mandou naquela tropa de procuradores federais, agindo com arrogância e soberba, como se não existissem centenas de outros juízes e procuradores, independentes e honestos.

E sobre os “comandados de Moro” paira o colaboracionismo ilegal e infame por ligações com o Departamento de Estado americano, sem que o governo brasileiro o soubesse. Vestiram-se todos da infâmia de quinta-colunas, inclusive com entrega de provas contra a Petrobras.

Moro e Dalton Dallagnoll correm, agora, atrás da imunidade, como futuros ou potenciais candidatos, que tanto criticaram antes tal instituto jurídico, o da imunidade, em razão da dignida­de da função.

Moro teve suas sentenças anuladas Pelo Supremo Tribunal Federal, porque agiu parcialmente.
Juiz parcial é juiz desonesto, juiz corrupto.

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