O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Reginaldo Siqueira, negou nesta segunda-feira, 11 de setembro, o pedido de tutela antecipada de urgência (liminar) feito em ação civil pública impetrada pelo promotor da Cidadania, Sebastião Sérgio da Silveira. O representante do Ministério Público Estadual (MPE), com base em representação do Sindicato os Servidores Municipais (SSM/RP), defende a retomada imediata do pagamento das parcelas do acordo dos 28,35% (Plano Collor) no modelo antigo.
O mérito da ação ainda será julgado. O magistrado também deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Ribeirão Preto apresente defesa sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial – ou seja, se a administração não explicar por que estendeu o número de parcelas e lançou o acordo de novação sem consultar o sindicato e a Justiça, o contrato anterior será validado automaticamente.
“Indefiro o pedido de tutela de urgência porque se trata de acordo relativo a obrigação de pagar quantia certa, homologado judicialmente, cuja exigência de cumprimento é feita pela via executiva, sujeitando-se o crédito ao regime dos precatórios”, diz o juiz em sua decisão. Na ação, o promotor argumenta que a suspensão do pagamento das parcelas do acordo referente à perdas do Plano Collor foi ilegal e abusiva e que é “fato notório que milhares de servidores já foram prejudicados pela conduta arbitrária e unilateral da Prefeitura”.
Ele informa que participou de reunião com os secretários Ângelo Pessini Júnior (Administração) e Alexsandro Fonseca Ferreira (Negócios Jurídicos) e propôs uma alternativa para quem não aderiu ao acordo de novação, mas não obteve resposta. Passado o prazo, decidiu entrar com a ação. Por meio de nota enviada ao Tribuna, o governo diz que “a respeito da ação movida pelo Ministério Público, a administração municipal informa que aguardará o posicionamento da Justiça para tomar as providências que entender necessário.”
A ação de Silveira tem 32 páginas e pede o imediato restabelecimento do pagamento nos moldes acordados com o SSM/RP em agosto de 2008. Requer, também, a decretação da nulidade e ilegalidade da novação realizada pela Prefeitura, que estendeu o prazo de pagamento para 44 meses.
Assim, se a o mérito da ação for julgado procedente por Reginaldo Siqueira – o mesmo que acatou o pedido da Prefeitura e suspendeu o pagamento por 90 dias para avaliação do processo, sob suspeita e investigado na Operação Sevandija –, a administração terá de retomar o pagamento nos moldes antigos, com parcelas mensais de R$ 9,1 milhões, até agosto do ano que vem.
A Prefeitura discorda e diz que tem o aval do Judiciário e do Legislativo para efetivar a mudança. Além disso, lembra que a quantidade de beneficiários que aderiram ao novo acordo já passa de 50% – 2.812 adesões, 62,7% dos 4.485 beneficiários que têm direito ao pagamento (servidores da ativa, demitidos, aposentados, pensionistas e herdeiros).
O novo acordo estende o pagamento do saldo devedor de R$ 246 milhões até dezembro de 2020 – o prazo original previa a quitação da ação de R$ 820 milhões em agosto do ano que vem. O número de parcelas saltou de 18 para 44. O valor das parcelas caiu de R$ 9,1 milhões por mês para R$ 5,6 milhões. Foi aplicado um reajuste de 5,94%. O sindicato é contra a extensão do prazo.