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Juiz multa Ricardo Silva em R$ 10 mil

NAJARA ARÁUJO/CÂMARA DOS DEPUTADOS

O juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 305ª Zona Elei­toral de Ribeirão Preto, multou o deputado federal Ricardo Sil­va, do Partido Socialista Brasi­leiro (PSB) por ter postado, no Facebook e no Instagram, um vídeo no qual afirma que o prefeito Duarte Nogueira, do Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB), “precisa ter vergonha na cara”. A sentença foi expedida nesta sexta-feira, 18 de setembro.

O vídeo foi postado após o governo de São Paulo deci­dir que a região de Ribeirão Preto deveria regredir da fase amarela para a fase laranja do Plano São Paulo. Na posta­gem, o deputado culpa o pre­feito pela regressão e afirma, ainda, que Duarte Nogueira havia fechado leitos hospita­lares de combate à covid-19 na cidade.

Na ação, o Diretório Mu­nicipal do PSDB afirma que o vídeo tem caráter eleitoreiro, contendo informações es­púrias, caluniosas e difama­tórias, de cunho eleitoral e negativo. Ao analisar a ação, o Ministério Público Eleito­ral entendeu que o conteúdo extrapolou a mera crítica ou exercício da liberdade de ex­pressão, pois divulga afirma­ção com base inverídica ao vincular o rebaixamento de Ribeirão Preto para a fase la­ranja à redução de leitos.

Afirma, ainda, se tratar de propaganda eleitoral an­tecipada e negativa, “seja pe­las palavras em tom ofensivo empregadas, seja, mais ainda, pela interação com a troca de mensagens com eleitores que manifestaram apoio”, escreveu. O Facebook, que também foi alvo da ação, não foi multado, mas a Justiça Eleitoral determi­nou a retirada da postagem das redes sociais.

Por meio de nota, a asses­soria do deputado Ricardo Silva afirma que “nosso de­partamento jurídico vai re­correr ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE­-SP), pois entendemos que o deputado federal Ricardo Silva apenas exerceu o direito constitucional de crítica”.

Está é a terceira vez nes­te período pré-eleitoral que o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto emite decisão favorável ao PSDB. Em julho, o magis­trado aplicou multa de R$ 5 mil ao juiz aposentado João Agnaldo Donizeti Gandini, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por ter dis­parado, em um aplicativo de mensagem (WhatsApp), um vídeo no qual critica o Depar­tamento de Água e Esgotos (Daerp) por contratar cinco caminhões-pipa pelo valor de R$ 1.067.880,00.

Em 26 de agosto, os de­sembargadores do Tribunal Regional Eleitoral, porém, por unanimidade (sete votos a zero), votaram favoravelmente e derrubaram a representação do PSDB, anulando a multa e permitindo a divulgação do ví­deo das redes sociais.

Em 13 de setembro, o juiz concedeu liminar em outra re­presentação do PSDB contra Paulo Roberto Lourenço, inte­grante do grupo de Facebook “Troque Todos”, por propa­ganda eleitoral extemporânea e antecipada. A decisão deter­minou a retirada da publicação pelo Facebook e multou em R$ 5 mil o integrante do grupo.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Na repre­sentação, o PSDB argumenta que, em sua página virtual no Facebook, o autor fez pro­paganda eleitoral antecipada e negativa ao incluir pedido de “não voto”. Ao Tribuna, Paulo Roberto Lourenço afir­ma que a publicação não cita nomes, assim como não pede para não votar em determi­nado candidato.

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