O juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 305ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, multou o deputado federal Ricardo Silva, do Partido Socialista Brasileiro (PSB) por ter postado, no Facebook e no Instagram, um vídeo no qual afirma que o prefeito Duarte Nogueira, do Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB), “precisa ter vergonha na cara”. A sentença foi expedida nesta sexta-feira, 18 de setembro.
O vídeo foi postado após o governo de São Paulo decidir que a região de Ribeirão Preto deveria regredir da fase amarela para a fase laranja do Plano São Paulo. Na postagem, o deputado culpa o prefeito pela regressão e afirma, ainda, que Duarte Nogueira havia fechado leitos hospitalares de combate à covid-19 na cidade.
Na ação, o Diretório Municipal do PSDB afirma que o vídeo tem caráter eleitoreiro, contendo informações espúrias, caluniosas e difamatórias, de cunho eleitoral e negativo. Ao analisar a ação, o Ministério Público Eleitoral entendeu que o conteúdo extrapolou a mera crítica ou exercício da liberdade de expressão, pois divulga afirmação com base inverídica ao vincular o rebaixamento de Ribeirão Preto para a fase laranja à redução de leitos.
Afirma, ainda, se tratar de propaganda eleitoral antecipada e negativa, “seja pelas palavras em tom ofensivo empregadas, seja, mais ainda, pela interação com a troca de mensagens com eleitores que manifestaram apoio”, escreveu. O Facebook, que também foi alvo da ação, não foi multado, mas a Justiça Eleitoral determinou a retirada da postagem das redes sociais.
Por meio de nota, a assessoria do deputado Ricardo Silva afirma que “nosso departamento jurídico vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), pois entendemos que o deputado federal Ricardo Silva apenas exerceu o direito constitucional de crítica”.
Está é a terceira vez neste período pré-eleitoral que o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto emite decisão favorável ao PSDB. Em julho, o magistrado aplicou multa de R$ 5 mil ao juiz aposentado João Agnaldo Donizeti Gandini, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por ter disparado, em um aplicativo de mensagem (WhatsApp), um vídeo no qual critica o Departamento de Água e Esgotos (Daerp) por contratar cinco caminhões-pipa pelo valor de R$ 1.067.880,00.
Em 26 de agosto, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral, porém, por unanimidade (sete votos a zero), votaram favoravelmente e derrubaram a representação do PSDB, anulando a multa e permitindo a divulgação do vídeo das redes sociais.
Em 13 de setembro, o juiz concedeu liminar em outra representação do PSDB contra Paulo Roberto Lourenço, integrante do grupo de Facebook “Troque Todos”, por propaganda eleitoral extemporânea e antecipada. A decisão determinou a retirada da publicação pelo Facebook e multou em R$ 5 mil o integrante do grupo.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Na representação, o PSDB argumenta que, em sua página virtual no Facebook, o autor fez propaganda eleitoral antecipada e negativa ao incluir pedido de “não voto”. Ao Tribuna, Paulo Roberto Lourenço afirma que a publicação não cita nomes, assim como não pede para não votar em determinado candidato.