O juiz eleitoral Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 305ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, aplicou multa de R$ 5 mil para o pré-candidato a prefeito pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), João Agnaldo Donizeti Gandini, por ter disparado, em um aplicativo de mensagem (WhatsApp), um vídeo no qual critica o Departamento de Água e Esgotos (Daerp) por contratar cinco caminhões-pipa pelo valor de R$ 1.067.880,00.
A decisão é da última terça-feira (7) com base em ação movida pelo Diretorio Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Em 5 de junho, o juiz já havia concedido uma liminar determinando a retirada do vídeo do aplicativo e ordenado que Gandini parasse de compartilhar a mensagem. Na postagem, o emedebista se referia à ata de registro de preços nº 26/2020, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 5 de junho.
O pregão nº 77/2019 tem como contratada Mecta Northi Serviços Eireli-ME e como objeto a locação e operacionalização de caminhões-pipa com valor total estimado em R$ 1.067.880,00, pelo prazo de doze meses. O Daerp afirmou ao Tribuna que o processo é somente um registro de preços e que a locação só será efetivada em caso de extrema necessidade.
No vídeo, Gandini também fala sobre as denúncias de eventuais irregularidades na locação de quatro ambulâncias sem licitação pelo valor de R$ 1.103,419,27. Esta contratação está sendo investigada por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores e pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão, o magistrado afirma que “a crítica não se trata de posicionamento sobre questão política específica à esfera do atual representante do município, mas sim de propósito subliminar de colher dividendo eleitoral por intermédio de vinculação indevida dos atores – representantes do Daerp e do município”.
“O representado, ao protagonizar a ideia difundida no vídeo objeto do questionamento, procura, enquanto pré-candidato – antecipadamente ao período apropriado – colher dividendos eleitorais ao cargo aspirado”, escreve na decisão
O juiz também destacou que esta foi a primeira infringência de conhecimento da 305ª Zona Eleitoral, motivo pelo qual a pena a ser imposta é prevista em seu menor patamar – R$ 5 mil. “Posto isso, julgo procedente o pedido formulado, ante a caracterização de propaganda eleitoral antecipada (artigo 36, caput, da Lei nº 9.504/97) e negativa, daí porque se impõe multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao representado João Agnaldo Donizeti Gandini”.
Outro lado
Em nota enviada ao Tribuna, Gandini, que é juiz aposentado, diz que respeita a decisão, mas que vai recorrer no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP). Diz o texto enviado ao Tribuna: “Vejo esse resultado e faço duas observações. A primeira, com absoluto respeito à decisão de primeiro grau que, obviamente, será contestada com recurso ao tribunal, convictos de que nosso entendimento irá prevalecer, lembrando que contamos também com o parecer favorável do Ministério Público.
A segunda se refere ao fato citado por mim à respeito da dubiedade da licitação do Daerp, com valores e condições questionáveis. Lembro que honrosamente exerço minha condição de cidadão e reafirmo que, como homem público, é minha obrigação apontar fatos que devem ser esclarecidos, considerando tratar-se de recursos públicos. Não esqueço, e a população também não, que a cidade está abandonada e já estamos vendo a correria para inaugurar obras iniciadas em governos anteriores. O que deveria ser julgado como ato eleitoreiro?”, finaliza.