A Justiça Eleitoral de Ribeirão Preto, por meio do juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 305ª Zona Eleitoral, concedeu liminar em uma representação do Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra Paulo Roberto Lourenço, integrante do grupo de Facebook “Troque Todos”, por propaganda eleitoral extemporânea e antecipada.
A decisão determinou a retirada da publicação pelo Facebook e multou em R$ 5 mil o integrante do grupo. A decisão é de 13 de setembro. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Na representação, o PSDB argumenta que, em sua página virtual no Facebook, Lourenço fez propaganda eleitoral antecipada e negativa ao incluir pedido de “não voto”.
Cita ainda mensagem com “afirmações espúrias, caluniosas, difamatórias e ofensivas à honra e à imagem do prefeito Duarte Nogueira (PSDB)”. A postagem fez referência a contratação de ambulâncias pela prefeitura durante a pandemia do coronavírus e as investigações feitas pela Polícia Federal. No começo de setembro, a Justiça de Ribeirão Preto arquivou o processo das ambulâncias e afirmou não ter ocorrido irregularidades no processo de contratação.
Em sua defesa, Paulo Roberto Lourenço sustenta, por meio de seu advogado, que na publicação questionada não há qualquer pedido expresso de não voto na legenda ou em qualquer filiado ao partido, tratando-se de mera divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, além de argumentar que as críticas não se referem a fato sabidamente inverídico ou no propósito de caluniar alguém, pois ocorreram em virtude de circunstância de conhecimento geral.
Já o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirma que o conteúdo extrapola a mera crítica ou exercício do direito de expressão, com referências ofensivas e especialmente, pedido de “não voto”, além da vinculação do símbolo da Polícia Federal à imagem do atual prefeito. Reputou a propaganda eleitoral negativa, seja pelo pedido de não voto, seja pelas palavras ofensivas, ligados à imagem do prefeito e pré-candidato à reeleição.
Na decisão, o juiz julgou procedente a representação e determinou “a suspensão e exclusão do conteúdo considerado ofensivo além da aplicação de multa no valor de R$ 5 mil”. Já o Facebook não foi multado.
Outro lado
Ao Tribuna, Paulo Roberto Lourenço afirma que a publicação não cita nomes, assim como não pede para não votar em determinado candidato. “A medida tem como objetivo a intimidação e censura contra a liberdade de expressão. A acusação é feita sob tese subjetiva, uma vez que a imagem é meramente ilustrativa”, escreveu em nota.
Em nota postada no Facebook, o grupo Troque Todos também se manifestou. “Mais uma vez, o PSDB de Ribeirão tenta calar essa página e a voz do povo alegando que estamos fazendo campanha negativa antecipada contra o ainda não candidato Duarte Nogueira. O fato ocorreu após uma publicação dizer que ‘se os eleitores não votarem em pessoas diferentes fora desse meio podre, o círculo vicioso permanecerá’.
A publicação está dentro dos limites do direito a liberdade de expressão e não cita nomes ou pede para não votar em determinado candidato, até mesmo porque ninguém é candidato, e não ofende quem quer que seja. A decisão ainda cabe recurso e não irá calar essa página ou a voz da população, mas se a carapuça serve alguém, que faça proveito”.