O juiz Gustavo Muller Lorenzato da 1ª Vara da Fazenda Pública, deu um ultimato à prefeitura de Ribeirão Preto nesta semana e determinou – em decisão de cumprimento de sentença – que a administração municipal respeite a ordem judicial e reduza em 5% o valor da tarifa do transporte coletivo da cidade, de R$ 5,00 para R$ 4,75, abatimento de R$ 0,25.
O magistrado atendeu a novo pedido feito pelo vereador Marcos Papa (Podemos). Prefeitura e Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) têm prazo de 15 dias, contados a partir desta quinta-feira (29), para baixar o valor da passagem de ônibus, sob pena de arcar com multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O valor das multas, caso sejam aplicadas, será destinado ao Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos. No dia 27 de fevereiro, a Justiça de Ribeirão Preto já havia determinado a redução da tarifa. A ação que sustenta o caso foi impetrada por Papa em 2018 e já transitou em julgado – não cabe mais recurso. Na época, o vereador integrava as fileiras do partido Rede Sustentabilidade.
No pedido de cumprimento de sentença, Marcos Papa solicitou à Justiça que determinasse imediatamente o cumprimento da decisão do próprio Judiciário. Em 2018, a Justiça considerou que o decreto municipal n° 220/2018 – que reajustou a passagem em 6,33%, passando de R$ 3,95 para R$ 4,20 – havia sido abusivo e ilegal.
Na época, o juiz anulou o decreto, mas não determinou a aplicação da redução para não causar um “caos tarifário” – havia a possibilidade de prefeitura e Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto, formado por Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%) e que opera 119 linhas com 352 ônibus na cidade – entrarem com recursos.
O juiz Gustavo Muller Lorenzato elencou as falhas do decreto nº 220/2018. “Os fundamentos mencionados caracterizaram ofensa aos princípios da motivação, da publicidade, da supremacia do interesse público sobre o privado, da indisponibilidade do interesse público e da moralidade administrativa”, frisou.
Na época, o consórcio disse que a decisão teve seus efeitos respeitados em 2018, quando o reajuste tarifário concedido foi suspenso pela Justiça, retornando-se ao valor anterior. “Posteriormente, com base em novos elementos e na nova planilha de cálculos, foi elaborado novo reajuste tarifário, com revogação do anterior”, emenda.
“Portanto, não há qualquer novidade em relação ao processo judicial em referência ou efeito sobre a tarifa vigente”, dizia o comunicado divulgado à imprensa. Segundo a nova decisão de Gustavo Muller Lorenzato, a edição de novos decretos acarretou em reajuste tarifário e o valor precisa ser reduzido.
“Considerando-se que o decreto que elevou a então tarifa de ônibus em R$ 0,25 foi declarado nulo por meio de decisão judicial transitada em julgado, deverá a Fazenda Pública Municipal, no prazo de quinze dias, demonstrar a efetiva redução de R$ 0,25 da tarifa de ônibus em questão, relativamente ao que ficou determinado na sentença mantida na íntegra pelo acórdão”, escreveu o magistrado.
Procurados nesta quarta-feira para falar sobre a nova determinação judicial, a prefeitura informa, em nota, que aguarda a notificação e irá recorrer da decisão. “Esclarece ainda que, hoje, a passagem deveria custar R$ 7,09. Para não onerar o bolso do usuário do transporte coletivo, a prefeitura subsidia R$ 2,09 para manter o valor da passagem em R$ 5,00”, conclui o texto.
A prefeitura de Ribeirão Preto começou oficialmente a subsidiar o déficit do transporte coletivo urbano em 8 de junho, quando a administração Duarte Nogueira fez o repasse de R$ 7.869.397,98 para o Consórcio PróUrbano, valor referente aos meses de março e abril. Já o PróUrbano não havia se manifestado até o fechamento desta reportagem.
Aumento em 2022
Em 16 de fevereiro do ano passado, a passagem de ônibus subiu 19% em Ribeirão Preto, depois que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ricardo Anafe, cassou a liminar concedida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
A passagem de ônibus saltou de R$ 4,20 para R$ 5, acréscimo de R$ 0,80, correção amparada pelo decreto número 26/2022, assinado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 1º de fevereiro.
Na época, a passagem de ônibus em Ribeirão Preto era mais alta do que o valor cobrado em São Paulo (R$ 4,40), Rio de Janeiro (R$ 4,05) e Salvador (R$ 4,40). Porém, custava menos do que em Campinas (R$ 5,15), Piracicaba (R$ 5,60), São Bernardo do Campo (R$ 5,10) e Diadema (R$ 5,10).