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Juiz cobra queda da tarifa de ônibus

O juiz Gustavo Muller Lo­renzato da 1ª Vara da Fazenda Pública, deu um ultimato à pre­feitura de Ribeirão Preto nesta semana e determinou – em decisão de cumprimento de sentença – que a administração municipal respeite a ordem ju­dicial e reduza em 5% o valor da tarifa do transporte coletivo da cidade, de R$ 5,00 para R$ 4,75, abatimento de R$ 0,25.

O magistrado atendeu a novo pedido feito pelo vereador Marcos Papa (Podemos). Pre­feitura e Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) têm prazo de 15 dias, contados a partir desta quinta-feira (29), para baixar o valor da passagem de ônibus, sob pena de arcar com multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O valor das multas, caso sejam aplicadas, será destina­do ao Fundo Estadual de Inte­resses Difusos e Coletivos. No dia 27 de fevereiro, a Justiça de Ribeirão Preto já havia de­terminado a redução da tarifa. A ação que sustenta o caso foi impetrada por Papa em 2018 e já transitou em julgado – não cabe mais recurso. Na época, o vereador integrava as fileiras do partido Rede Sustentabilidade.

No pedido de cumprimento de sentença, Marcos Papa soli­citou à Justiça que determinasse imediatamente o cumprimento da decisão do próprio Judici­ário. Em 2018, a Justiça consi­derou que o decreto municipal n° 220/2018 – que reajustou a passagem em 6,33%, passando de R$ 3,95 para R$ 4,20 – havia sido abusivo e ilegal.

Na época, o juiz anulou o decreto, mas não determinou a aplicação da redução para não causar um “caos tarifário” – havia a possibilidade de pre­feitura e Consórcio PróUrba­no – grupo concessionário do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto, formado por Rápido D’Oeste (50%) e Trans­corp (50%) e que opera 119 li­nhas com 352 ônibus na cidade – entrarem com recursos.

O juiz Gustavo Muller Lo­renzato elencou as falhas do decreto nº 220/2018. “Os fun­damentos mencionados carac­terizaram ofensa aos princípios da motivação, da publicidade, da supremacia do interesse público sobre o privado, da indisponibilidade do interesse público e da moralidade admi­nistrativa”, frisou.

Na época, o consórcio disse que a decisão teve seus efeitos respeitados em 2018, quando o reajuste tarifário concedido foi suspenso pela Justiça, retornan­do-se ao valor anterior. “Poste­riormente, com base em novos elementos e na nova planilha de cálculos, foi elaborado novo re­ajuste tarifário, com revogação do anterior”, emenda.

“Portanto, não há qualquer novidade em relação ao pro­cesso judicial em referência ou efeito sobre a tarifa vigente”, di­zia o comunicado divulgado à imprensa. Segundo a nova de­cisão de Gustavo Muller Loren­zato, a edição de novos decretos acarretou em reajuste tarifário e o valor precisa ser reduzido.

“Considerando-se que o decreto que elevou a então tarifa de ônibus em R$ 0,25 foi declarado nulo por meio de decisão judicial transitada em julgado, deverá a Fazenda Pública Municipal, no prazo de quinze dias, demonstrar a efetiva redução de R$ 0,25 da tarifa de ônibus em questão, relativamente ao que ficou de­terminado na sentença man­tida na íntegra pelo acórdão”, escreveu o magistrado.

Procurados nesta quarta­-feira para falar sobre a nova determinação judicial, a pre­feitura informa, em nota, que aguarda a notificação e irá re­correr da decisão. “Esclarece ainda que, hoje, a passagem deveria custar R$ 7,09. Para não onerar o bolso do usuário do transporte coletivo, a pre­feitura subsidia R$ 2,09 para manter o valor da passagem em R$ 5,00”, conclui o texto.

A prefeitura de Ribeirão Preto começou oficialmente a subsidiar o déficit do trans­porte coletivo urbano em 8 de junho, quando a administra­ção Duarte Nogueira fez o re­passe de R$ 7.869.397,98 para o Consórcio PróUrbano, valor referente aos meses de março e abril. Já o PróUrbano não ha­via se manifestado até o fecha­mento desta reportagem.

Aumento em 2022
Em 16 de fevereiro do ano passado, a passagem de ônibus subiu 19% em Ribeirão Preto, depois que o presidente do Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ri­cardo Anafe, cassou a liminar concedida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública.

A passagem de ônibus saltou de R$ 4,20 para R$ 5, acréscimo de R$ 0,80, correção amparada pelo decreto número 26/2022, assinado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 1º de fevereiro.

Na época, a passagem de ônibus em Ribeirão Preto era mais alta do que o valor cobra­do em São Paulo (R$ 4,40), Rio de Janeiro (R$ 4,05) e Salvador (R$ 4,40). Porém, custava me­nos do que em Campinas (R$ 5,15), Piracicaba (R$ 5,60), São Bernardo do Campo (R$ 5,10) e Diadema (R$ 5,10).

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