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Juiz barra ação contra Nogueira

GUILHERME SIRCILI

O juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara de Fa­zenda Pública de Ribeirão Preto, indeferiu denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra o pre­feito Duarte Nogueira (PSDB) por desrespeitar decreto do governo do Estado sobre as regras da quarentena impostas por meio do Plano São Paulo.

O MP havia impetrado ação civil pública por impro­bidade administrativa contra o prefeito. Acusa Duarte No­gueira pela flexibilização, no começo do ano, das regras do Plano São Paulo de retomada das atividades econômicas. A decisão é de 29 de julho.

Em fevereiro, Duarte No­gueira flexibilizou, por meio de decreto municipal, as res­pectivas normas estaduais e determinou a permanência do município na “fase la­ranja” do “Plano São Paulo”, enquanto o 13ª Departamen­to regional de Saúde (DRS­-XIII), que envolve mais 25 cidades, estava classificado na “fase vermelha”.

À época, o governo João Doria (PSDB) tratava da 23ª classificação do Plano São Paulo, anunciada em 26 de fevereiro. O juiz de­cidiu pela legalidade do decreto municipal número 32/2021 e “da consequente e segura” demonstração de inexistência do ato de im­probidade administrativa arguida pelo MPSP.

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