O juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Ribeirão Preto, indeferiu denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) por desrespeitar decreto do governo do Estado sobre as regras da quarentena impostas por meio do Plano São Paulo.
O MP havia impetrado ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito. Acusa Duarte Nogueira pela flexibilização, no começo do ano, das regras do Plano São Paulo de retomada das atividades econômicas. A decisão é de 29 de julho.
Em fevereiro, Duarte Nogueira flexibilizou, por meio de decreto municipal, as respectivas normas estaduais e determinou a permanência do município na “fase laranja” do “Plano São Paulo”, enquanto o 13ª Departamento regional de Saúde (DRS-XIII), que envolve mais 25 cidades, estava classificado na “fase vermelha”.
À época, o governo João Doria (PSDB) tratava da 23ª classificação do Plano São Paulo, anunciada em 26 de fevereiro. O juiz decidiu pela legalidade do decreto municipal número 32/2021 e “da consequente e segura” demonstração de inexistência do ato de improbidade administrativa arguida pelo MPSP.