Tribuna Ribeirão
Política

Juiz anula sentença de prisão de José Alfredo

ALFREDO RISK

O juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Criminal de Ribeirão Preto, emitiu despa­cho na última terça-feira, 3 de julho, para anular o mandato de prisão contra o ex-vereador José Alfredo Carvalho (PT) que ain­da estava pendente. O magistra­do decidiu pelo cancelamento depois que a defesa constatou que ainda havia a ordem de prender o petista no Banco Na­cional de Mandatos de Prisão (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juiz determinou ainda a regularização do caso junto ao e-saj do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – sistema de consulta de processo via inter­net –a comunicação à Delega­cia Seccional de Polícia Civil. José Alfredo Carvalho aguarda perícia na prestação de contas da Liga Ribeirão-pretana de Futebol por parte da prefeitura de Ribeirão Preto. Ele foi acu­sado de ter desviado R$ 504 mil em verbas públicas desti­nadas a projetos de esporte e, por conta disso, cumpriu pena em regime fechado de 31 dias, sendo 22 deles na Penitenciária de Tremembé.

Foi condenado, em primeira instância, em fevereiro de 2015, pelo juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, a cinco anos de prisão em regime semiaber­to, mas a 8ª Câmara Criminal do TJSP negou provimento ao recurso do réu e alterou a pena dele para sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 36 dias -multa, no valor de um vigésimo do salário vigente ao tempo do suposto crime.

Segundo o desembargador Euvaldo Chaib, relator da ação no TJSP, o réu não apresentou todas as notas fiscais, não justi­ficou as compras de materiais e as contratações de serviços de terceiros, assim como não exi­biu os recibos assinados. Já o advogado Helios Moyano, que atua na defesa do petista ao lado do filho dele, José Alfredo Car­valho Júnior, diz que a Secreta­ria Municipal de Negócios Jurí­dicos não teria realizado perícia nos documentos que haviam sido aprovados pela Secretaria da Fazenda na administração anterior e que apontavam como corretas as contas.

No decorrer do processo, o ex-vereador teria juntado pro­vas que mostravam a sua ino­cência, porém elas não foram consideradas e nem sequer periciadas. De acordo com o advogado José Alfredo Carva­lho Júnior, “havendo fatos no­vos ou e circunstâncias rele­vantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção apli­cada, os processos adminis­trativos deverão ser revistos pela administração pública, a qualquer tempo, seja a pedido ou seja de ofício”.

Ele se refere à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou a sentença em primeira instância – e con­sequentemente no TJSP – por falta de perícia na documenta­ção anexada ao processo, ainda que requerida junto à Secretaria de Negócios Jurídicos. A deci­são do STJ foi por unanimidade (cinco a zero) e assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da 5ª Turma da Corte. “Não foi um habeas corpus, mas sim uma anulação de sentença”, diz o advogado.

O prefeito Duarte Noguei­ra Júnior indicou o procurador Antônio Carlos Gama para dar prosseguimento às determina­ções do Superior Tribunal de Justiça e realizar o exame peri­cial. Além do advogado José Al­fredo Carvalho Júnior, também participaram da reunião com Gama o ex-procurador-geral de São Paulo, Feres Sabino.

Carvalho comemorou a de­cisão nas redes sociais. “Estou muito feliz! No dia do meu ani­versário, acabo de ser informado pelos meus advogados que, fi­nalmente, regularizaram minha situação perante a Justiça. Agora posso viajar e andar sem restri­ções. Não tenho mais manda­dos de prisões e nem sou mais considerado preso. Isso era uma agonia na minha vida… Graças à Deus e aos amigos de fé, posso comemorar! Que alegria poder andar de cabeça erguida!!! Mui­to obrigado!!!”

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