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Juiz absolve Temer por ‘tem que manter isso’

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu sumariamente nesta quarta-feira (16) o ex-presi­dente Michel Temer (MDB) na ação em que o emedebista era alvo por obstrução da Justiça (embaraço à investigação rela­tiva à organização criminosa). A denúncia foi oferecida em 2017 pelo então procurador­-geral da República, Rodrigo Janot, ratificada pela força-ta­refa da Operação Greenfield em abril deste ano.

A denúncia tomou como base o áudio de uma conver­sa entre Temer e o empresário Joesley Batista na garagem do Palácio do Jaburu, em Bra­sília – na qual o executivo da JBS fala sobre um suposto pagamento ao ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), e o então presiden­te responde com a frase “tem que manter isso, viu?”.

A denúncia foi barrada pela Camara dos Deputados em outubro de 2017, o que suspendeu sua tramitação até o encerramento do mandato de Temer – se fosse admitida pela Câmara, o então presiden­te teria que se afastar do cargo. Quando o emedebista deixou a Presidência, e perdeu o foro privilegiado, a acusação penal passou a tramitar na 12ª Vara. Na decisão, Bastos afirmou que a denúncia é baseada em prova “frágil”, uma vez que a trans­crição do áudio “registra nada menos que 76 vezes o termo “ininteligível” e outras 76 vezes o termo ‘descontinuidade’”.

Temer disse nesta quinta­-feira (17) que ficou “feliz” com sua absolvição na ação penal movida pelo Ministério Pú­blico Federal que lhe atribuía obstrução de Justiça com base na frase “tem que manter isso, viu?”. Para ele, a decisão que o inocenta tem o efeito de “uma espécie de quase restauração, ou aplicação das normas jurí­dicas do Estado democrático de Direito”. Temer é ainda réu em outras cinco ações penais na Justiça Federal, que trami­tam em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro.

Uma delas está relacionada à mala de dinheiro com a qual seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures foi flagrado numa pi­zzaria da capital paulista. Nas outras ações penais, Temer responde por crimes de lava­gem de dinheiro e corrupção passiva em casos envolvendo vantagens indevidas concedi­das a empresas nos setores por­tuário, de celulose e frigorífico, entre outros ilícitos. A defesa do ex-presidente sempre negou as acusações.

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