Utilizando-se do “Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero”, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou uma empresa de vigilância patrimonial pela prática de assédio sexual, a partir do acolhimento de um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT). O caso, que corre em segredo de justiça, envolveu uma trabalhadora que alegou ter sido assediada sexualmente por seu superior hierárquico em Ribeirão Preto (SP).
De acordo com os autos, a vítima relatou ter sido vítima de insinuações, toques inapropriados e investidas sexuais por parte do chefe. Após tê-lo denunciado, foi trocada de turno, prejudicando sua vida social e sua saúde mental.
A trabalhadora não obteve a condenação da empresa na primeira instância da Justiça do Trabalho, mas conseguiu reverter a decisão na segunda instância trabalhista.
O “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, utilizado pelos desembargadores para julgar o caso em questão, foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de orientar a magistratura no julgamento de casos concretos, de modo que os juízes julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade.
Parecer – No parecer do MPT, o procurador regional Ronaldo Lira destacou a importância do julgamento com perspectiva de gênero, considerando as dificuldades de produção de provas em casos de assédio sexual, que geralmente ocorrem sem testemunhas oculares. O Tribunal, acolhendo a tese do MPT e reformando a decisão inicial, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais à trabalhadora no valor de R$ 30 mil.
A decisão, que reforça a jurisprudência trabalhista no sentido de coibir práticas de assédio no ambiente de trabalho, reconhece a necessidade de se considerar a vulnerabilidade da vítima e a dificuldade na produção de provas em casos dessa natureza