Por: Adalberto Luque
Leonardo Silva, de 18 anos, acusado de ter assassinado e ocultado o cadáver de Nilza Costa Pingoud, de 62 anos, irá a julgamento. Foi o que determinou o juiz Luciano de Oliveira Silva, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Barretos. O julgamento foi marcado para 15 de dezembro, no Fórum Criminal da cidade de Barretos.
O réu é acusado de ter matado a mulher na madrugada de 24 de julho. O delegado que investigou o crime, Rafael Faria Domingos, descobriu que ele teria sido convidado a morar com a vítima meses antes. Depois teria se desentendido e ido embora. No dia 24 ele voltou, pulou o mudo da casa de madrugada e, pela manhã, matou Nilza por asfixia, utilizando um fio.
Durante as investigações, a Polícia Civil descobriu que ele chegou a oferecer R$ 20 mil para quatro conhecidos ajudarem a se livrar do corpo da mulher. Com a recusa dos quatro, ele ameaçou os conhecidos de morte.
Depois teria enterrado o corpo da mulher no quintal da própria casa. Ele teria roubado dinheiro, celular, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da vítima e cartões bancários.
Em seguida fugiu de Barretos para Planura (MG), cidade a cerca de 80 km de distância, onde morava com a família. A Polícia Civil descobriu o corpo de Nilza na terça-feira (01), quando vizinhos, desconfiados por não estar vendo a mulher há alguns dias, relataram o fato na delegacia. Um investigador foi até o local e, ao pular o muro da casa, percebeu que o jardim estava com terra remexida.
Ao cavar, localizaram o corpo da mulher. As investigações começaram imediatamente e, em pouco tempo, os policiais já tinham o nome do suspeito: Leonardo Silva, de 18 anos, o homem que teria sido acolhido pela vítima. Foi apurado que ele se apresentava como sobrinho de Nilza e seria morador de Planura, no Triângulo Mineiro.
Ao efetuar a prisão de Leonardo, no dia 03 de agosto, na cidade de Frutal, a 40 km de Planura, o delegado comentou que o suspeito demonstrava frieza. Na frente dos jornalistas que cobriam o caso, ele teria agido com deboche ao confessar o crime.
Após o crime, havia dado para sua mãe uma geladeira, comprada com o dinheiro da vítima. A mãe devolveu o eletrodoméstico, quando soube da morte de Nilza, de quem seria amiga.
“Ele alega que o crime foi uma vingança, porque teria abandonado um emprego anterior para trabalhar na casa da vítima, como serviços domésticos. O combinado acabou sendo desfeito, porque a vítima disse que ele não tinha compromisso e o dispensou. Ele ficou sem o emprego anterior, sem lugar pra morar e ficou com muita raiva e começou a planejar a morte dela”, disse o delegado.
Denúncia
O promotor Wilson Rogério de Souza, da Promotoria de Justiça de Barretos ofereceu denúncia contra Leonardo. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) emitiu nota a respeito. “O acusado Leonardo da Silva foi denunciado como incurso no artigo 157, § 3º, inciso II do Código Penal (latrocínio, que é o roubo que resultou na morte da vítima), cuja pena prevista é de reclusão de 20 a 30 anos, já que ele subtraiu dela objetos de valor e dinheiro, e também como incurso no artigo 211 do Código Penal (ocultação de cadáver), com pena de reclusão de um a três anos. A denúncia foi oferecida em 30/08/2023 e recebida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Barretos na mesma data, ocasião em que o réu teve ainda sua prisão preventiva decretada.”
Julgamento
O juiz Luciano de Oliveira Silva marcou o julgamento de Leonardo para 15 de dezembro, às 13h30. Em seu despacho, manteve a prisão preventiva do acusado até o final que seja proferida a sentença. O julgamento será realizado de forma híbrida e o réu preso deverá acompanhar a audiência e ser interrogado por videoconferência a partir da unidade prisional onde estiver.
No despacho, o juiz relatou o motivo de ter mantido o réu preso. “O autuado é acusado da prática do crime de latrocínio, delito este gravíssimo e de natureza hedionda, em que, conforme apontou a inicial acusatória, com a finalidade de apropriar do patrimônio da ofendida, Leonardo a teria assassinado e colocado seu corpo em um baú. Posteriormente, com a utilização de cartões e numerário da vítima, teria adquirido diversos objetos de valor, além de uma motocicleta. Desse modo, fica evidenciada a acentuada periculosidade do denunciado e a necessidade de sua constrição cautelar para garantia da ordem pública. Ademais, extrai-se dos autos que após a prática do crime, Leonardo ameaçou testemunhas, de modo que, em liberdade, poderá influenciar os seus depoimentos, razão pela qual sua prisão preventiva se mostra necessária para conveniência da instrução criminal. Por fim, é certo que após o crime o autuado buscou abrigo em cidade situada em estado diverso, sendo capturado após intensas buscas, o que evidencia ainda, risco concreto à aplicação da lei penal caso seja colocado em liberdade.”
A defesa de Leonardo foi procurada por telefone, em seu escritório na cidade de Sertãozinho, e por e-mail, mas até a publicação desta matéria, não se manifestou à reportagem do Tribuna Ribeirão.